A Corte de Cassação, com a sentença n. 14033 de 5 de dezembro de 2022, abordou uma questão crucial em matéria de notificações por correio, esclarecendo os requisitos necessários para o aperfeiçoamento do procedimento notificatório. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico complexo, onde as modalidades de notificação revestem uma importância fundamental para a validade dos atos jurídicos.
A normativa de referência é a Lei n. 890 de 20 de novembro de 1982, em particular o artigo 8, parágrafo 1, que disciplina as modalidades de notificação dos atos através do serviço postal. A Corte reiterou que, para considerar aperfeiçoado o procedimento notificatório, não é suficiente a simples expedição de uma carta registrada com aviso de recebimento. É necessário que o operador postal ateste, através do recibo, a ocorrência de todos os passos previstos, como a afixação do aviso de depósito na porta da residência do destinatário.
Falta de entrega do ato a notificar ex art. 8, parágrafo 1, l. n. 890 de 1982 - Aperfeiçoamento do procedimento notificatório - Ato redigido pelo operador postal - Necessidade - Existência. Em tema de notificações por correio, para fins de aperfeiçoamento do procedimento notificatório do ato recusado pelo destinatário ou não entregue por sua temporária ausência ou pela ausência ou inidoneidade de outras pessoas legitimadas a recebê-lo, não é suficiente a mera expedição da carta registrada com aviso de recebimento contendo a comunicação do depósito do ato no correio, mas é necessário que o operador postal ateste, no recibo da carta registrada, o cumprimento de todos os encargos, como a afixação na porta da residência ou a colocação na caixa de correio do aviso de depósito do envelope registrado no correio.
Esta sentença tem importantes repercussões na prática notificatória. É fundamental que os advogados e profissionais do setor jurídico compreendam que a simples expedição de um ato não é suficiente. As modalidades de notificação devem ser executadas com precisão, para evitar contestações futuras sobre a eficácia da notificação em si. As responsabilidades recaem sobre o operador postal, mas também sobre o remetente, que deve certificar-se de que o serviço seja executado corretamente.
Em conclusão, a sentença n. 14033 de 2022 representa uma importante orientação para todos os operadores do direito, sublinhando a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos de notificação para garantir a validade dos atos jurídicos. É essencial que todos os profissionais estejam cientes destas indicações, para evitar futuros litígios e garantir um correto exercício dos direitos e deveres ligados à notificação dos atos. Só assim se poderá garantir uma justiça efetiva e respeitosa dos direitos de todos os sujeitos envolvidos.