A sentença n. 14278 de 2022, proferida pelo Tribunal de Apelação de Trieste, levantou importantes questões relativas às apurações fiscais e às suas consequências no plano penal. Em particular, o Tribunal pronunciou-se sobre a validade das apurações efetuadas na ausência ou com irregularidade formal da autorização de acesso domiciliar, conforme previsto pelo art. 52 do d.P.R. n. 633 de 1972. Tal pronúncia insere-se num contexto jurídico complexo, onde a distinção entre atividade administrativa e atividade de polícia judiciária desempenha um papel crucial.
O d.P.R. n. 633 de 1972 regula as apurações fiscais e prevê procedimentos específicos para o acesso domiciliar. A máxima da sentença afirma:
Apurações realizadas em sede de verificações fiscais – Falta ou irregularidade formal da autorização ex art. 52 d.P.R. n. 633 de 1972 – Efeitos sobre a apuração penal do facto – Causa de invalidade – Exclusão – Razões. Em tema de ilícitos tributários, a falta ou a irregularidade formal da autorização de acesso domiciliar, de que trata o art. 52 d.P.R. 26 de outubro de 1972, n. 633, embora possa ser considerada causa de invalidade da apuração fiscal, não reflete os seus efeitos sobre a apuração do facto criminoso, visto que ao acesso domiciliar, pela sua natureza de atividade administrativa, não é aplicável a disciplina prevista pelo código de rito para as atividades de polícia judiciária.
A sentença esclarece que, embora a irregularidade formal da autorização possa invalidar a apuração fiscal, esta não tem repercussões sobre a apuração penal. Isto significa que as evidências recolhidas durante um acesso domiciliar não autorizado podem, ainda assim, ser utilizadas no processo penal. As razões para tal distinção radicam na natureza diferente dos dois procedimentos, que requerem tratamentos jurídicos distintos.
Em resumo, a sentença n. 14278 de 2022 oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas entre direito fiscal e direito penal. A distinção entre as duas áreas jurídicas é fundamental para compreender as consequências de eventuais irregularidades. Os operadores do direito e os contribuintes devem prestar atenção a estas diferenças, pois poderão influenciar significativamente as estratégias de defesa em casos de ilícitos tributários. A pronúncia evidencia a necessidade de uma abordagem rigorosa e bem informada quando se abordam questões ligadas às apurações fiscais e às consequentes implicações penais.