A sentença n. 16760 de 19 de janeiro de 2023 representa um importante ponto de referência para a compreensão da disciplina da queixa tardia, em particular em relação aos crimes que se tornaram passíveis de queixa a seguir ao d.lgs. n. 36 de 2018. Nesta sede, a Corte de Cassação pronunciou-se sobre a questão da validade de uma queixa apresentada após o prazo previsto pelo art. 124 do código penal, mas antes da entrada em vigor do novo regime normativo.
O decreto legislativo n. 36 de 2018 introduziu significativas modificações em tema de procedibilidade de alguns crimes, tornando-os passíveis de queixa. Esta reforma gerou diversas problemáticas interpretativas, em particular relativamente à transição entre o antigo e o novo regime. A máxima da sentença em objeto reza:
Crimes que se tornaram passíveis de queixa por efeito do d.lgs. n. 36 de 2018 - Queixa tardia apresentada antes da entrada em vigor do decreto - Disciplina transitória - Aplicabilidade - Razões. Em tema de condições de procedibilidade, com referência aos crimes que se tornaram passíveis de queixa por efeito do d.lgs. 10 de abril de 2018, n. 36, a disciplina transitória de que trata o art. 12, comma 2, do citado d.lgs., que, em caso de procedimento pendente, prevê o aviso à parte lesada para o eventual exercício do direito de queixa, encontra aplicação também em relação à pessoa ofendida que tenha previamente manifestado a vontade de punição para além do prazo de que trata o art. 124 do código penal, visto que a avaliação quanto à condição de procedibilidade está ancorada no momento da entrada em vigor do novo regime normativo, nada relevando eventuais irregularidades da queixa referentes a um momento processual anterior, em que a mesma não era exigida para fins de procedibilidade.
Em suma, a Corte esclareceu que, mesmo que uma queixa tenha sido apresentada tardiamente, ela pode ser considerada válida se o procedimento ainda estiver pendente e se a vontade de punição tiver sido manifestada.
Esta decisão tem importantes consequências para a prática jurídica. As condições de procedibilidade, neste contexto, referem-se a:
A sentença baseia-se em precedentes jurisprudenciais, confirmando uma linha interpretativa que tende a garantir o direito de acesso à justiça por parte das vítimas de crimes. É fundamental que os profissionais do setor jurídico estejam cientes destas dinâmicas para poderem aconselhar adequadamente os seus clientes.
Em conclusão, a sentença n. 16760 de 2023 oferece um importante esclarecimento sobre a questão da queixa tardia e da sua validade no novo contexto normativo. A Corte de Cassação demonstrou particular atenção para com a parte lesada, garantindo que as irregularidades processuais não precludam o exercício do direito de queixa. Os operadores do direito devem ter em mente estes desenvolvimentos para uma correta gestão dos casos de queixa, assegurando assim uma tutela adequada aos seus assistidos.