A recente Sentença n.º 15636 de 24 de janeiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, oferece uma importante reflexão sobre o procedimento de revogação da apreensão. Em particular, a decisão sublinha a obrigação de instaurar um contraditório entre as partes no caso de oposição à decisão de rejeição do pedido de revogação. Mas o que significa concretamente esta decisão e quais são as suas consequências?
A Corte di Cassazione abordou o caso relativo à Autostrada del Brennero S.p.A., onde o juiz da execução havia rejeitado o pedido de revogação da apreensão após uma audiência em câmara. A Corte estabeleceu que, nos termos do art. 666, parágrafos 3 e 4, do Código de Processo Penal, a oposição deve ser decidida após o contraditório, sob pena de nulidade absoluta do provimento.
O contraditório é um princípio fundamental do direito processual, que garante a todas as partes envolvidas no procedimento o direito de serem ouvidas e de apresentarem as suas argumentações. A sentença em questão reitera que a omissão desta etapa pode acarretar graves consequências, como a invalidade do próprio ato.
Apreensão - Pedido de revogação rejeitado pelo juiz da execução em primeira instância após audiência em câmara, em vez de "de plano" - Oposição - Procedimento - Instauração do contraditório - Necessidade - Omissão - Consequências. Em matéria de apreensão, a oposição à decisão de rejeição do pedido de revogação proferida pelo juiz da execução ao final de audiência em câmara, em vez de "de plano", deve ser decidida, sob pena de nulidade absoluta do provimento, após a instauração do contraditório entre as partes, nos termos do art. 666, parágrafos 3 e 4, do Código de Processo Penal.
A Sentença n.º 15636 de 2023 não é apenas um caso isolado, mas insere-se numa tendência jurisprudencial mais ampla que enfatiza a importância do contraditório em todas as fases do processo penal. A Corte, citando também precedentes como a sentença n.º 13952 de 2021, confirma a necessidade de um processo equitativo, onde cada parte tem a possibilidade de expressar as suas razões.
Em conclusão, a Sentença n.º 15636 de 2023 representa um passo significativo para uma maior proteção dos direitos dos sujeitos envolvidos em procedimentos de apreensão. A obrigação de instaurar um contraditório não é apenas um princípio jurídico, mas uma garantia fundamental para o correto funcionamento da justiça. É essencial que todos os operadores do direito tomem nota destas indicações, contribuindo assim para um sistema jurídico cada vez mais justo e transparente.