O sistema judicial italiano, embora vise a certeza do direito, prevê mecanismos excecionais para corrigir erros graves que possam afetar a justiça de uma decisão. Entre estes, destaca-se a revogação, um remédio extraordinário que permite reexaminar acórdãos já transitados em julgado. A Corte Suprema di Cassazione, com a Ordem n.º 14770 de 2 de junho de 2025, forneceu um esclarecimento fundamental sobre a aplicação do erro de facto como motivo de revogação das suas próprias decisões, com particular referência às "questões absorvidas". Esta decisão é de grande interesse para advogados, juristas e qualquer pessoa que queira compreender melhor os complexos mecanismos da justiça civil.
A revogação é um meio de impugnação extraordinário, previsto pelos artigos 395 e seguintes do Código de Processo Civil (c.p.c.), que permite anular um acórdão já irrevogável (transitado em julgado) na presença de vícios específicos e elencados taxativamente pela lei. Entre estes, o artigo 395, n.º 4), c.p.c. contempla o erro de facto, ou seja, um erro percetivo do juiz, decorrente de uma lapso material que levou a supor a existência de um facto inexistente ou a inexistência de um facto existente, desde que o facto não tenha constituído um ponto controverso sobre o qual o acórdão se pronunciou. É crucial distinguir o erro de facto do erro de julgamento: o primeiro é uma falsa perceção da realidade processual, o segundo uma errónea interpretação ou aplicação do direito. Apenas o primeiro é idóneo a fundamentar a revogação.
No contexto das decisões da Corte di Cassazione, a revogação é um evento ainda mais raro e significativo, pois a Cassação é o juiz da legalidade, que verifica a correta aplicação do direito, não reexamina o mérito da causa. A Ordem n.º 14770/2025 insere-se precisamente neste delicado equilíbrio, especificando quando uma omissão da Suprema Corte pode configurar-se como erro de facto revocatório.
O cerne da decisão de 2 de junho de 2025 reside na sua máxima, que esclarece de forma inequívoca os limites do erro de facto revogatório:
Em matéria de revogação das decisões da Corte di cassazione, a omissão de perceção de questões sobre as quais o tribunal de apelação não se pronunciou por as considerar, mesmo implicitamente, absorvidas, configura um erro de facto denunciável ex art. 395, n.º 4), c.p.c., sem que releve, para efeitos da sua decisividade, a eventual omissão de reiterar em sede de legalidade a questão absorvida, sobre a qual não se forma julgado implícito, visto que pode ser reiterada e decidida no julgamento de reenvio.
Esta decisão é de extrema importância. Explica que se a Corte di Cassazione não se aperceber que o tribunal de apelação não se pronunciou sobre determinadas questões por as ter considerado "absorvidas" – ou seja, superadas ou tornadas irrelevantes pela decisão sobre outras questões – essa omissão de perceção constitui um erro de facto. O aspeto inovador e crucial é que, para efeitos de revogação, não importa se a parte interessada omitiu reiterar explicitamente essa questão absorvida no recurso para a Cassação. Isto porque sobre as questões absorvidas não se forma um "julgado implícito", e, portanto, elas podem ser legitimamente reiteradas e decididas no subsequente julgamento de reenvio, caso o acórdão da Cassação seja anulado.
Para compreender melhor, resumimos os elementos chave que configuram este erro revogatório:
A Suprema Corte, com a Ordem n.º 14770/2025, aplicou o princípio acabado de descrever a um caso concreto. Na espécie, a Cassação tinha acolhido o recurso de uma Agência e decidido a causa no mérito, rejeitando a pretensão do contribuinte (identificado como E. P. contra A.). No entanto, ao fazê-lo, a Corte não se apercebeu de que remanesciam outras averiguações de facto, que ficaram absorvidas no acórdão de apelação, e que deveriam ter sido remetidas ao juiz de reenvio para uma nova avaliação. Isto demonstra como o erro percetivo da Cassação, ao ignorar questões de mérito que o tribunal de apelação tinha implicitamente absorvido, levou a uma decisão que não podia ser definitiva sem um ulterior exame de factos.
A decisão é de particular relevância prática. Oferece uma tutela adicional para as partes processuais, em particular quando o julgamento de legalidade, por um erro de perceção, acaba por precludir o exame de questões de facto que não tinham sido efetivamente decididas nos graus anteriores, mas apenas "adiadas".
A Ordem n.º 14770/2025 da Corte di Cassazione representa um ponto firme na jurisprudência em matéria de revogação. Reforça a garantia do justo processo, estabelecendo que uma omissão de perceção de questões absorvidas por parte da Suprema Corte constitui um erro de facto que pode justificar a revogação da sua própria decisão. Este mecanismo permite corrigir lapsos materiais que, embora não digam respeito à interpretação do direito, podem ter um impacto decisivo no resultado final da controvérsia, garantindo que as partes tenham a possibilidade de ver examinadas todas as questões relevantes para a decisão do seu caso. É um alerta para a exatidão na análise dos atos processuais e uma salvaguarda para a plena realização da justiça.