Maus-tratos em centros para deficientes: a responsabilidade do coordenador administrativo – Acórdão n.º 26139/2025

A proteção das pessoas com deficiência, que necessitam de assistência contínua, é uma prioridade absoluta. Os centros de assistência devem ser locais seguros e livres de abusos. Neste contexto, o Supremo Tribunal de Cassação, com o acórdão n.º 26139, depositado em 16 de julho de 2025, forneceu um esclarecimento fundamental sobre a responsabilidade do coordenador administrativo destas estruturas. A decisão define os limites da cumplicidade no crime de maus-tratos, mesmo por omissão, reforçando o princípio da "posição de garantia" e sublinhando a importância de uma vigilância atenta para a salvaguarda dos direitos e do bem-estar dos assistidos.

O caso examinado: maus-tratos e omissão de intervenção

O caso diz respeito a um centro de assistência para deficientes psíquicos, onde operadores de saúde tinham cometido graves violências contra os utentes. O ponto crucial da decisão, que levou ao indeferimento do recurso apresentado pela arguida M. P.M. L. P. (já objeto de sentença do Tribunal da Relação de Cagliari de 15/12/2022), dizia respeito à posição do coordenador administrativo. Este último, embora estivesse ciente das violências, tinha omitido a intervenção. O Supremo Tribunal de Cassação foi chamado a determinar se tal omissão poderia configurar uma cumplicidade no crime de maus-tratos contra familiares e conviventes, conforme previsto no artigo 572.º do Código Penal.

A "posição de garantia" e a cumplicidade por omissão

O Supremo Tribunal respondeu afirmativamente, invocando o artigo 40.º, n.º 2, do Código Penal: "Não impedir um evento, que se tem a obrigação jurídica de impedir, equivale a causá-lo". Este princípio estabelece que quem tem o dever de proteger um bem jurídico (a saúde e o bem-estar dos utentes) de perigos, deve agir ativamente. O coordenador administrativo de um centro de assistência não é um mero gestor, mas um garante. O seu papel implica um dever de vigilância e intervenção para assegurar um tratamento digno e a ausência de abusos para os assistidos.

Integra a cumplicidade no crime de maus-tratos contra familiares e conviventes a conduta do coordenador administrativo de um centro de assistência para deficientes psíquicos que, estando ciente das violências consumadas pelos operadores de saúde em detrimento dos utentes, omita a intervenção, uma vez que o mesmo detém uma posição de garantia correlacionada com o dever de agir em defesa da saúde e do bem-estar dos assistidos.

A máxima do acórdão n.º 26139/2025 é categórica: a consciência das violências e a inação do coordenador não são meras negligências, mas configuram uma responsabilidade penal por cumplicidade no crime de maus-tratos. A sua posição impunha-lhe agir, e não o fazer significa contribuir para a continuação das condutas ilícitas. Este entendimento estende a responsabilidade para além dos executores diretos, envolvendo quem tem o dever de proteção.

A importância do acórdão para a proteção dos vulneráveis

Esta decisão do Supremo Tribunal de Cassação representa um aviso significativo para todos os responsáveis por estruturas de assistência. Sublinha que a proteção das pessoas frágeis não pode ser delegada apenas aos operadores diretos, mas envolve ativamente também as figuras de topo. As implicações práticas são claras:

  • Reforço dos protocolos: Implementar procedimentos rigorosos para prevenir, detetar e denunciar abusos.
  • Formação direcionada: Coordenadores e pessoal devem estar cientes dos seus deveres e das consequências penais.
  • Vigilância proativa: Os coordenadores são chamados a exercer uma supervisão constante e a intervir atempadamente.
  • Cultura de denúncia: Promover um ambiente que incentive a denúncia de ilícitos, garantindo proteção a quem denuncia.

O acórdão n.º 26139/2025 alinha-se com os princípios constitucionais e com as convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, garantindo a máxima proteção aos direitos fundamentais.

Conclusões: Um aviso claro para a proteção dos frágeis

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação é um passo importante para uma maior responsabilização nas estruturas de assistência. Envia uma mensagem inequívoca: o conhecimento das violências e a omissão de intervenção por parte de quem tem uma posição de garantia não podem ficar impunes. A justiça sanciona a inércia culposa, reiterando que a proteção da saúde e do bem-estar dos utentes é um dever irrenunciável. Este entendimento jurisprudencial não só fornece um dissuasor eficaz contra os maus-tratos, mas também reforça a confiança nas instituições que devem garantir um ambiente seguro e digno para cada indivíduo, especialmente para aqueles que dependem inteiramente dos cuidados e da proteção de terceiros.

Escritório de Advogados Bianucci