A recente sentença n. 44064 de 23 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a figura do organizador em matéria de associação criminosa. Este pronunciamento sublinha como a qualificação de organizador não requer necessariamente um papel de coordenação direta na atividade alheia, mas foca-se antes na capacidade de cuidar da utilização dos recursos e das estruturas associativas para a realização de um programa criminoso.
Segundo a sentença, a qualificação de organizador pertence a quem, autonomamente, coordena e gere os recursos necessários para a execução de um projeto delituoso. Isto implica que o indivíduo em questão deve:
É interessante notar como a Corte reitera que não é indispensável que o organizador tenha tarefas de direção ou de coordenação em relação a outros membros da associação. Este aspeto é fundamental para compreender a variedade de papéis que podem existir dentro de uma organização criminosa e a responsabilidade de cada indivíduo.
Qualificação de organizador - Critérios de identificação. Em matéria de associação criminosa, a qualificação de organizador pertence a quem, autonomamente, cuida da coordenação e da utilização das estruturas e dos recursos associativos, bem como reúne os meios necessários à realização do programa criminoso, pondo em prática uma atividade que assume os caracteres de essencialidade e insubstituibilidade, não sendo, pelo contrário, necessário que o mesmo seja também investido de tarefas de coordenação e de direção da atividade de outros sujeitos.
Esta máxima representa uma importante orientação para os juízes e operadores do direito, pois clarifica os limites e as responsabilidades ligadas à figura do organizador. A distinção entre organizador e simples participante na associação é crucial para determinar as responsabilidades penais e as eventuais sanções.
Em conclusão, a sentença n. 44064 de 2024 oferece uma importante interpretação do papel do organizador num contexto de associação criminosa. A Corte de Cassação, através desta decisão, não só clarifica as responsabilidades ligadas a esta figura, mas contribui também para delinear um quadro jurídico mais preciso relativamente ao fenómeno das associações criminosas. É fundamental que os operadores do direito considerem estes critérios na sua atividade, para garantir uma correta aplicação das normas e uma justiça equitativa.