Comentário à decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 2482/2018 sobre responsabilidade civil por danos de coisas sob custódia

A decisão do Tribunal de Cassação, Seção III, n. 2482 de 1º de fevereiro de 2018, oferece reflexões significativas sobre a responsabilidade por danos decorrentes de eventos atmosféricos. Em particular, o caso examina as implicações do art. 2051 do Código Civil relativo à responsabilidade por coisas sob custódia e à definição de caso fortuito. A autora, V.F., solicitou indenização pelos danos sofridos devido à inadequação do sistema de drenagem de águas pluviais pelos réus, RFI e Município de Terme Vigliatore.

O contexto da decisão

O Tribunal de Barcellona Pozzo di Gotto havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização, argumentando que os eventos atmosféricos eram considerados excepcionais e imprevisíveis, configurando, portanto, caso fortuito. No entanto, o Tribunal de Cassação acolheu o recurso, destacando que o Tribunal não avaliou adequadamente as provas documentais apresentadas pela autora, que demonstravam a insuficiência do sistema de drenagem de águas.

A responsabilidade ex art. 2051 do Código Civil pressupõe a existência de uma relação de custódia da coisa e uma relação de fato entre um sujeito e a própria coisa, de modo a permitir o poder de controlá-la.

Princípios de direito e responsabilidade

O Tribunal esclareceu que, para determinar se um evento atmosférico pode ser considerado caso fortuito, é necessário que apresente os caracteres de imprevisibilidade e excepcionalidade. Esses critérios devem ser apurados por meio de dados científicos e estatísticos, como os dados pluviométricos da área. Além disso, a decisão ressalta que a responsabilidade do custodiante não pode ser excluída pela simples declaração de calamidade natural, mas deve ser avaliada caso a caso, levando em consideração as condições específicas do sistema de drenagem e as características do evento atmosférico.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 2482/2018 do Tribunal de Cassação destaca a importância de uma análise detalhada das circunstâncias que cercam um evento danoso. A responsabilidade ex art. 2051 do Código Civil não se limita à mera existência de um dano, mas requer uma prova concreta do nexo causal entre a coisa sob custódia e o dano sofrido. Portanto, é fundamental que os lesados coletem provas adequadas para sustentar suas reivindicações, especialmente em casos complexos como os relacionados a eventos atmosféricos.

Escritório de Advogados Bianucci