A sentença n. 29959 de 13 de junho de 2024, depositada em 22 de julho de 2024, aborda um tema crucial no direito penal: a remissão tácita de queixa por parte do representante legal de uma entidade. Este princípio, introduzindo novas condições, oferece um ponto de reflexão sobre as dinâmicas jurídicas que regem as queixas e o papel das testemunhas nas audiências.
A questão insere-se no quadro normativo do art. 152, parágrafo terceiro, n. 1, do Código Penal, como modificado pelo Decreto Legislativo n. 150 de 2022, que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022. Este artigo estabelece que a remissão tácita da queixa se aplica também no caso em que o representante legal de uma entidade, que apresentou queixa, não se apresente à audiência como testemunha. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o representante conserve o seu cargo na data da audiência e que o estatuto da entidade o legitime a remeter a queixa.
Remissão tácita de queixa apresentada pelo representante legal de uma entidade - Não comparência na qualidade de testemunha à audiência - Aplicabilidade do art. 152, parágrafo terceiro, n. 1, do Código Penal, introduzido pelo art. 1, parágrafo 1, letra h), do Decreto Legislativo n. 150 de 2022 - Existência - Condições. Em tema de remissão tácita da queixa, o disposto no art. 152, parágrafo terceiro, n. 1, do Código Penal, introduzido pelo art. 1, parágrafo 1, letra h), do Decreto Legislativo de 10 de outubro de 2022, n. 150, em vigor desde 30 de dezembro de 2022, opera também no caso em que a testemunha não comparecida à audiência sem motivo justificado tenha previamente apresentado queixa na qualidade de representante legal, em exercício, da entidade ofendida, sob a dupla condição de que conserve essa qualidade na data da audiência e que seja legitimado pelo estatuto da entidade representada a remeter a queixa, não comparecendo à audiência para a qual foi citado como testemunha.
Estas condições evidenciam como a lei pretende garantir uma certa estabilidade e responsabilidade nas relações jurídicas. De facto, a figura do representante legal deve ser capaz de agir no interesse da entidade, e a sua não comparência não deve comprometer automaticamente o direito de remissão da queixa. É, portanto, fundamental que os representantes legais estejam sempre cientes das suas responsabilidades e das normas que os regem.
A sentença oferece importantes reflexões para os operadores do direito e as empresas. Abaixo, algumas implicações práticas:
Em conclusão, a sentença n. 29959 de 2024 representa uma importante evolução jurídica no campo da remissão tácita de queixa, oferecendo novas perspetivas para a gestão das queixas no contexto penal. Os operadores do direito e os representantes legais de entidades são chamados a uma maior atenção e preparação para enfrentar os desafios legais relacionados com estas dinâmicas.