Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Cassação Civil n. 9839/2024: Pensão de Divórcio e Guarda dos Filhos | Escritório de Advogados Bianucci

Cassazione Civile n. 9839/2024: Pensão de Divórcio e Guarda dos Filhos

A recente decisão da Corte de Cassação n. 9839 de 2024 foca em importantes questões relacionadas ao divórcio, em particular sobre a pensão de manutenção e a guarda dos filhos. Este caso oferece reflexões sobre as responsabilidades parentais e as medidas a serem tomadas para garantir o bem-estar dos menores envolvidos na separação.

O Contexto da Sentença

A Corte de Apelação de Gênova, anteriormente, havia estabelecido uma pensão de manutenção de € 6.000 mensais para os filhos e € 2.000 para a mãe, A.A. No entanto, a sentença sofreu um recurso por parte de ambas as partes, levando à revisão da decisão. A Corte de Cassação examinou vários motivos de recurso, destacando problemáticas relativas à guarda e à quantificação das pensões.

A avaliação dos direitos de visita e dos encontros entre o progenitor e os filhos deve sempre ter em conta o melhor interesse do menor, evitando imposições indesejadas.

As Questões Levantadas

A sentença esclareceu algumas questões chave:

  • A recusa dos menores em encontrar o pai, B.B., foi um elemento crucial para determinar a guarda exclusiva à mãe.
  • Foi sublinhada a importância de um percurso de apoio para favorecer o restabelecimento dos laços familiares, sem forçar os menores a participar.
  • A Corte destacou que o montante da pensão deve refletir as necessidades atuais dos filhos e o padrão de vida desfrutado durante o casamento.

Conclusões

A sentença n. 9839/2024 da Cassação representa um importante precedente no campo do direito de família, evidenciando como as decisões relativas às pensões de manutenção e à guarda dos filhos devem ser sempre justificadas de forma exaustiva e proporcional. O cuidado e o bem-estar dos menores devem permanecer no centro de cada decisão, garantindo que as medidas adotadas sejam adequadas e respeitosas das suas necessidades e desejos.

Escritório de Advogados Bianucci