A sentença n. 18003 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial para os condomínios envolvidos em processos de falência: a legitimação individual dos condôminos para agir em juízo para tutelar os seus direitos de copropriedade. Esta decisão marca uma importante evolução na jurisprudência relativa às ações de reivindicação e à oposição ao estado passivo.
Ação de reivindicação ex art. 103 l.fall. - Legitimação do condômino singular para a tutela do direito de copropriedade - Existência - Consequências - Oposição ao estado passivo dos condôminos - Admissibilidade. No litígio de reivindicação proposto, contra a massa falida, ex art. 103 l.fall., cada condômino tem uma autónoma legitimação individual para agir e resistir em juízo a tutela dos seus direitos de coproprietário, concorrente e alternativa à do administrador, de modo que é admissível a oposição dos condôminos que, embora não tendo apresentado pedidos no procedimento de verificação do estado passivo, pretendem evitar os efeitos desfavoráveis do decreto proferido contra o condomínio.
Esta máxima evidencia que cada condômino tem o direito de agir em juízo para tutelar os seus interesses, mesmo na ausência de uma ação coletiva por parte do administrador. Este aspeto é fundamental, pois reconhece uma legitimação individual aos condôminos, um princípio que reflete a natureza concorrente e alternativa dos direitos de copropriedade.
Esta interpretação da lei falimentar, em particular o artigo 103, permite aos condôminos ter um papel ativo na salvaguarda dos seus direitos e na gestão de situações de crise, como as ligadas à falência de um sujeito.
A sentença n. 18003 de 2024 representa um passo em frente na proteção dos direitos dos singulares condôminos num contexto de falência. Reconhecendo a legitimação individual dos condôminos, a Corte de Cassação oferece uma maior segurança jurídica, permitindo aos singulares defender os seus interesses de forma autónoma. Isto não só reforça a posição dos condôminos em situações de dificuldade, mas também promove uma abordagem mais equitativa e justa na gestão das controvérsias condominiais. É essencial que os condôminos sejam informados e conscientes destes direitos para poderem exercê-los eficazmente.