A nulidade da perícia judicial: análise da sentença n. 17118 de 2024

A recente decisão n. 17118 de 20 de junho de 2024 da Corte de Cassação aborda um tema crucial no âmbito da prova civil: a perícia judicial (CTU) e as implicações da sua nulidade. Em particular, a decisão sublinha a importância de uma adequada impugnação em apelação quanto à validade do laudo pericial, abrindo reflexões sobre como gerir eventuais vícios processuais.

O caso específico e as questões jurídicas

Na hipótese, o recorrente, D. (IAPICCA MICHELE), contestou a validade da perícia determinada em primeiro grau, considerando que o perito judicial (c.t.u.) utilizou documentos adquiridos de forma irregular. No entanto, a Corte rejeitou o recurso, estabelecendo que a nulidade de tal laudo deveria ter sido levantada em apelação. Isso leva a considerar como, na ausência de uma impugnação formal, o vício processual permanece sanado, impedindo o recorrente de obter a indenização por danos ou de contestar o laudo.

Em geral. Em matéria de perícia judicial, a nulidade do laudo determinado no primeiro grau de jurisdição por ter o perito judicial utilizado documentos irregularmente adquiridos, úteis para provar os fatos principais, deve ser feita valer com a apelação, determinando-se na espécie um vício processual que, se não devidamente impugnado, permanece sanado.

Análise da máxima

A máxima citada oferece uma clara indicação sobre o papel da apelação na contestação da perícia judicial. Ela sublinha que, caso a parte interessada não impugne o laudo pericial de forma apropriada, o vício processual não poderá mais ser feito valer posteriormente. Esta afirmação reflete o princípio da economia processual, segundo o qual é fundamental resolver as questões no primeiro grau de jurisdição para evitar atrasos e incertezas.

Implicações práticas para os advogados

Para os profissionais do direito, a sentença n. 17118 de 2024 oferece alguns insights operacionais:

  • Necessidade de uma avaliação cuidadosa da perícia judicial em fase de primeiro grau.
  • Importância da impugnação tempestiva das decisões que dizem respeito à CTU.
  • Consciência de que a falta de impugnação pode precludir a possibilidade de fazer valer vícios processuais em sede de apelação.

Conclusões

Em conclusão, a decisão da Corte de Cassação n. 17118 de 2024 destaca a importância de uma correta gestão da perícia judicial e a necessidade de impugnar as decisões desfavoráveis. Compreender o significado da nulidade do laudo pericial e as consequências da sua não contestação é fundamental para todo advogado que deseje tutelar ao máximo os interesses do seu assistido.

Escritório de Advogados Bianucci