A recente sentença da Corte de Cassação, n. 29001/2021, oferece insights significativos sobre a responsabilidade médica e a liquidação do dano patrimonial e não patrimonial. Neste artigo, analisaremos os pontos centrais da decisão e os princípios jurídicos que dela derivam, procurando torná-los compreensíveis e aplicáveis no contexto da responsabilidade profissional de saúde.
Na sentença em análise, A.D. processou o Istituto Clinico Città Studi e o Doutor O.M., solicitando indenização pelos danos sofridos em decorrência de uma discectomia mal executada. A Corte de Apelação constatou um dano biológico permanente, estabelecendo uma invalidez de 9%, após uma complexa avaliação pericial.
A Corte esclareceu que a responsabilidade da estrutura de saúde não pode ser isolada da do médico, visto que ambos operam em um contexto de cooperação.
Em particular, a Corte reiterou que, na liquidação do dano, é essencial distinguir entre deficiências coexistentes e concorrentes, estabelecendo que as primeiras não afetam a quantificação da indenização.
O cerne da decisão baseia-se em uma série de princípios jurídicos que regem a responsabilidade na área da saúde:
A sentença n. 29001/2021 da Corte de Cassação representa um importante guia para a compreensão da responsabilidade médica na Itália. Ela sublinha como a responsabilidade de uma estrutura de saúde não pode ser considerada separadamente da dos profissionais que nela operam. Além disso, a Corte reiterou a importância de uma correta liquidação do dano, que deve levar em conta não apenas a percentagem de invalidez, mas também as consequências tangíveis na vida do lesado. Esta decisão é crucial para todos os operadores do direito e profissionais do setor de saúde, fornecendo um quadro claro e preciso a ser seguido em casos de má prática e dano à pessoa.