A recente sentença n. 24362 de 22 de fevereiro de 2023, depositada em 7 de junho de 2023, do Tribunal de Cassação, oferece reflexões fundamentais sobre o tema da não menção da condenação no certificado do registo criminal. Esta decisão, que rejeita o recurso apresentado por G. M., insere-se num contexto mais amplo de normas e princípios destinados a garantir a reinserção social dos condenados.
O artigo 133.º do Código Penal italiano estabelece os critérios para a concessão do benefício de não menção da condenação, o qual é fundamental para evitar que um passado criminal comprometa as oportunidades laborais e sociais do condenado. O Tribunal, invocando também jurisprudência anterior, sublinha que tal benefício não é automático, mas deve ser avaliado caso a caso pelo juiz.
Finalidade do instituto - Indicação. Em matéria de causas de extinção da pena, o benefício da não menção da condenação no certificado do registo criminal, concedível pelo juiz exclusivamente com base nos critérios do art. 133.º do código penal, visa favorecer o arrependimento do condenado, através da eliminação de consequências do crime suscetíveis de comprometer ou dificultar a sua possibilidade de trabalho. (Conf.: n. 560 de 1995, Rv. 200029-01).
O Tribunal de Cassação, na sentença em apreço, evidencia como a finalidade principal deste instituto é favorecer o arrependimento do condenado. De facto, a não menção de uma condenação no registo criminal tem um impacto direto na possibilidade de reinserção no mundo do trabalho, permitindo ao indivíduo reconstruir a sua vida sem o peso de um passado criminal. Entre os pontos chave da decisão, podemos sintetizar:
Em conclusão, a sentença n. 24362 de 2023 do Tribunal de Cassação representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos condenados. A jurisprudência italiana demonstra-se atenta a equilibrar as exigências de justiça com as de reinserção social, sublinhando que a não menção da condenação no registo criminal não é apenas uma questão burocrática, mas um verdadeiro instrumento de reeducação e oportunidade para o condenado. É fundamental que os juízes continuem a avaliar com atenção cada pedido, contribuindo assim para um sistema penal que favoreça o arrependimento e a reintegração.