A recente Sentença n. 24950 de 22 de fevereiro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação configura-se como um importante referencial para a interpretação das circunstâncias agravantes no contexto do direito penal italiano, em particular no que diz respeito às dinâmicas internas das associações mafiosas. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes da sentença e o seu impacto na jurisprudência em matéria.
O Tribunal examinou um caso em que o arguido, S. A., estava envolvido numa agressão perpetrada por membros de uma cosca mafiosa. A ação foi motivada por um propósito de vingança contra uma pessoa que tinha cometido atos violentos sem a autorização dos vértices da associação. O Tribunal teve, então, de avaliar se o motivo abjeto, neste caso, era configurável como agravante.
Finalidade de vingança e afirmação do poder de uma associação criminosa - Agravante - Configurabilidade - Facto típico. Em tema de circunstâncias agravantes, o motivo abjeto ocorre quando o propósito de vingança, embora não suscite nos membros de uma associação o sentido de repugnância e de desprezo que caracteriza a circunstância, se acompanha da finalidade de afirmação do poder de uma associação criminosa e da capacidade de subjugação do agente. (Facto típico relativo a agressão cometida, a título punitivo, pelos membros de uma cosca mafiosa em detrimento de pessoa que realizara condutas violentas sem a autorização dos vértices da associação).
A máxima evidenciada na sentença sublinha que o motivo abjeto se configura não só na presença de um propósito de vingança, mas também quando essa vingança é instrumental à afirmação do poder de uma associação mafiosa. Isto implica que a dimensão de vingança não deve necessariamente suscitar um sentido de repugnância, mas pode ser parte integrante de uma estratégia de controlo e subjugação. Este aspeto é crucial para a compreensão da violência organizada e das suas motivações.
Em conclusão, a Sentença n. 24950 de 2023 representa um importante passo em frente na compreensão das circunstâncias agravantes em contextos de violência mafiosa. A distinção entre motivos abjetos e a sua configurabilidade como agravantes fornece um quadro mais claro para os juízes e operadores do direito. Esta sentença não só enriquece a jurisprudência italiana, mas também oferece reflexões para a interpretação das normas europeias em matéria de criminalidade organizada.