A sentença n. 26994, depositada em 21 de junho de 2023 pela Corte de Cassação, representa uma importante reflexão sobre a questão da apelação intempestiva e sua relevância no mérito do julgamento de segundo grau. Esta decisão oferece insights significativos para compreender como as escolhas processuais podem influenciar o resultado de um processo, especialmente em contextos complexos como o penal.
Com base na normativa italiana, a apelação deve ser apresentada dentro de prazos específicos, sob pena de sua inadmissibilidade. No entanto, como destacado na sentença em análise, o juiz de apelação tem a faculdade de pronunciar-se sobre o mérito, mesmo em caso de recurso intempestivo. Este aspecto é crucial, pois permite evitar injustiças decorrentes de uma mera questão procedimental.
Apelação intempestiva - Definição no mérito do julgamento de segundo grau - Prevalência da primeira decisão - Exclusão - Razões. A decisão do juiz de apelação que, em vez de constatar a intempestividade do recurso, pronuncia-se sobre o mérito deste, não é inexistente e seus efeitos prevalecem, resolvendo-o "ex tunc", sobre o julgado anteriormente formado em consequência do recurso intempestivo. (Na motivação, a Corte precisou que a hipótese não se enquadra na disciplina do art. 669, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, em tema de conflito de julgados, resolvendo-se em violação de lei processual, denunciável pela parte interessada com recurso para cassação).
A ementa exposta tem uma importante valência prática, pois esclarece que a intervenção do juiz de apelação, mesmo que intempestiva, não deve ser considerada nula, mas produz efeitos jurídicos que prevalecem sobre eventuais decisões anteriores. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, o juiz de apelação pode decidir o mérito da causa, mesmo que o recurso tenha sido apresentado após os prazos estabelecidos.
Em conclusão, a sentença n. 26994 de 2023 oferece importantes reflexões para os profissionais do direito. Ela sublinha a importância de uma abordagem substantiva no julgamento de apelação, em vez de uma interpretação puramente formal das normas processuais. É fundamental, portanto, que as partes estejam cientes das implicações de suas escolhas processuais, pois elas podem influenciar significativamente o desfecho do procedimento. Este caso representa um passo adiante em direção a uma justiça mais equitativa e acessível, em que a substância prevalece sobre a forma.