A recente sentença do Tribunal de Cassação n. 27733, depositada em 26 de junho de 2023, suscitou importantes reflexões sobre a expulsão de estrangeiros sem documentos de identificação. Neste artigo, examinaremos os pontos altos da decisão e as consequências para os sujeitos envolvidos, bem como as normas de referência que a regem.
O caso em questão dizia respeito a um cidadão estrangeiro, M. C., condenado e detido, em relação ao qual o Tribunal de Vigilância de Bolonha havia ordenado a expulsão nos termos do art. 16, parágrafo 5, do D.Lgs. n. 286 de 1998. A questão central era se a falta de um passaporte ou de um documento de identidade poderia influenciar a legitimidade do provimento de expulsão.
Expulsão do estrangeiro nos termos do art. 16, parágrafo 5, d.lgs. n. 286 de 1998 - Falta de passaporte - Relevância - Exclusão. É legítimo o decreto de expulsão emitido nos termos do art. 16, parágrafo 5, d.lgs. 25 de julho de 1998, n. 286, contra o estrangeiro, condenado e detido em execução da pena, que não possua documento de identidade ou passaporte, cuja falta assume relevância apenas para fins de execução do provimento.
O Tribunal considerou que a falta de documentos de identificação não pode constituir um obstáculo à expulsão, enfatizando que a questão relevante é a regularidade do provimento de expulsão e não a disponibilidade de um passaporte. Isto representa um importante precedente jurídico, pois torna claro que a falta de documentos pode ser superada por outras considerações ligadas à segurança pública e à ordem pública.
Esta sentença tem várias implicações práticas, incluindo:
Além disso, a sentença insere-se num contexto normativo europeu que frequentemente exige a regularidade dos documentos para a gestão de estrangeiros, evidenciando como as disposições nacionais podem diferir e como as autoridades devem equilibrar direitos individuais e segurança coletiva.
Em resumo, a sentença n. 27733 de 2023 representa um ponto de referência significativo no âmbito do direito da imigração e da segurança pública em Itália. Ela esclarece que a falta de documentos de identificação não impede a legitimidade de um provimento de expulsão, pondo ênfase na necessidade de garantir a segurança e a ordem pública. As autoridades competentes, portanto, podem proceder com a expulsão mesmo na ausência de um passaporte, sempre no respeito das normativas vigentes e das garantias processuais previstas pela lei.