A sentença n. 48114 de 26 de outubro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda uma temática crucial no direito falimentar: a responsabilidade penal dos administradores de sociedades por cotas ou ações em caso de falência fraudulenta. Este pronunciamento, que rejeita uma decisão anterior da Corte de Apelação de Lecce, esclarece os limites da responsabilidade dos administradores em relação à nomeação dos liquidatários e à sua inscrição no registo comercial.
A questão central diz respeito aos efeitos da nomeação dos liquidatários, que, segundo a sentença, produzem efeitos a partir do momento da sua inscrição no registo comercial. Isto implica que os administradores respondem penalmente pelas condutas praticadas até esse momento, a menos que tenham renunciado anteriormente. Este princípio é particularmente relevante num contexto de falência fraudulenta, onde a temporalidade e as modalidades de dissolução da sociedade podem influenciar significativamente as responsabilidades pessoais dos administradores.
Dissolução de uma sociedade por cotas ou ações - Nomeação do liquidatário - Eficácia da nomeação - Inscrição no registo comercial - Factos praticados anteriormente - Responsabilidade penal dos administradores - Subsistência - Limites. Em matéria de falência fraudulenta, no caso de dissolução e liquidação de uma sociedade por cotas ou ações, a nomeação dos liquidatários produz efeitos a partir do momento em que foi inscrita no registo comercial, pelo que os administradores da sociedade, salvo a hipótese em que tenham apresentado a renúncia anteriormente, respondem penalmente pelas condutas praticadas até esse momento.
Esta sentença representa um importante esclarecimento para os operadores do direito e para os empresários. De facto, a responsabilidade penal dos administradores é um tema delicado e frequentemente objeto de litígio. A Corte reitera que, até à inscrição da nomeação dos liquidatários, os administradores são considerados legalmente responsáveis pelas ações e omissões da sociedade. Isto implica que, em caso de eventuais irregularidades, os administradores poderão ser processados mesmo após a sociedade ter sido formalmente dissolvida.
Em conclusão, a sentença n. 48114 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade penal dos administradores de sociedades por cotas ou ações. Compreender os limites e as condições da sua responsabilidade é fundamental para evitar problemáticas legais no processo de dissolução e liquidação das sociedades. Os administradores devem prestar particular atenção às modalidades de nomeação dos liquidatários e à tempestividade da inscrição no registo comercial, a fim de se protegerem adequadamente e agirem em conformidade com a normativa vigente.