A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 11126 de 24 de abril de 2024, forneceu importantes esclarecimentos sobre os requisitos necessários para a validade de um contrato. Em particular, o Tribunal sublinhou que, para que um acordo possa ser considerado vinculativo, é indispensável que as partes alcancem um entendimento sobre todos os elementos, tanto principais quanto acessórios, do contrato. Esta decisão oferece reflexões significativas para profissionais e particulares, especialmente em matéria de contratos complexos.
O caso em questão envolveu duas partes, M. R. e M. B., num litígio relativo à divisão de bens imóveis e quotas societárias. O Tribunal de Apelação de Milão havia negado a eficácia vinculativa de um acordo entre as partes, pois este limitava-se a prever a atribuição recíproca de bens identificados apenas de forma genérica. A questão principal dizia respeito, portanto, se tal acordo poderia configurar-se como um contrato válido, na ausência de um entendimento claro sobre todos os elementos.
Acordo sobre todos os elementos, principais e acessórios - Necessidade - Minuta ou pontuação - Diferenças - Subsistência de obrigações determinadas - Incumprimento - Exclusão - Facto específico. Para a configuração de um vínculo contratual definitivo é necessário que entre as partes seja alcançado o entendimento sobre todos os elementos do acordo, não se podendo vislumbrar a sua subsistência caso - alcançado o entendimento apenas sobre os essenciais, mesmo que consignados em documento próprio (a chamada "minuta" ou "pontuação") - resulte remetida para um momento posterior a determinação dos elementos acessórios, com a consequência de que, em relação a tal convenção, não pode haver incumprimento, não sendo a mesma fonte de obrigações determinadas.
Esta máxima evidencia um aspeto crucial do direito contratual: a necessidade de um entendimento completo para a criação de obrigações juridicamente vinculativas. O Tribunal esclareceu que, na ausência de um acordo claro e determinado sobre todos os elementos, não pode haver incumprimento. Isto significa que, se as partes acordarem apenas em alguns aspetos fundamentais, deixando a definição de outros aspetos para o futuro, o acordo não produz efeitos jurídicos vinculativos.
As implicações desta sentença são múltiplas e abrangem diversos âmbitos:
A sentença n. 11126 de 2024 representa um importante apelo à importância da completude do acordo contratual. A necessidade de um entendimento claro sobre cada elemento do contrato não só garante a validade do próprio acordo, mas também protege as partes de possíveis litígios futuros. Num contexto jurídico cada vez mais complexo, a clareza e a precisão na redação dos contratos são, portanto, mais do que nunca fundamentais.