A sentença n. 10714 de 22 de abril de 2024 representa um importante passo em frente na jurisprudência relativa à responsabilidade dos devedores solidários. O Tribunal de Cassação, ao examinar o caso de uma sociedade condenada a indemnização por danos, forneceu esclarecimentos cruciais sobre o tema, em particular no que diz respeito à aplicação do art. 1306, parágrafo 2, do Código Civil.
Na espécie, o Tribunal abordou o caso de um trabalhador que sofreu um rebaixamento de função por parte de uma sociedade de capital. Inicialmente, a sociedade foi condenada a indemnizar o dano, mas posteriormente os administradores e os empregados foram chamados a responder solidariamente pela mesma quantia. A questão central dizia respeito à possibilidade de opor a exceção de caso julgado, nos termos do art. 1306 do Código de Processo Civil, que permite ao devedor solidário invocar uma sentença mais favorável proferida contra um codevedor.
Condenação transitada em julgado contra sociedade de capital para indemnização de danos - Julgamento realizado separadamente contra administradores e empregados - Posterior condenação destes como devedores solidários a uma quantia maior - Exceção de caso julgado nos termos do art. 1306, parágrafo 2, do Código de Processo Civil - Fundamento - Espécie. O art. 1306, parágrafo 2, do Código Civil, ao permitir que o devedor solidário oponha ao credor a sentença mais favorável proferida contra o codevedor, exclui, caso o primeiro tenha manifestado a vontade de se valer do caso julgado, a possibilidade de lhe imputar um montante superior ao previamente liquidado contra o segundo, mas não impede a ulterior reavaliação do montante reconhecido. (Na espécie, o S.C. cassou a sentença de mérito que, após o trânsito em julgado da sentença de condenação de uma sociedade à indemnização dos danos sofridos por um trabalhador em consequência do seu rebaixamento de função, havia condenado os administradores e empregados da mesma sociedade, como devedores solidários, pelo mesmo título).
Esta sentença oferece pontos de reflexão sobre vários aspetos da responsabilidade solidária. Em particular, evidencia que, se um devedor solidário já sofreu uma condenação, não é possível ao credor pedir um montante superior ao já liquidado contra outro codevedor, a menos que haja motivos para reavaliar o montante. Este princípio é fundamental para garantir equidade e estabilidade nas relações contratuais e nas relações de trabalho.
Em conclusão, a sentença n. 10714 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana, clarificando os direitos e deveres dos devedores solidários em matéria de indemnização por danos. As implicações desta sentença estendem-se para além do caso específico, estabelecendo uma importante linha orientadora para futuros litígios e contribuindo para uma maior certeza do direito no nosso ordenamento jurídico.