A sentença n. 1361 de 2014 da Corte di Cassazione forneceu esclarecimentos significativos sobre a reparação do dano não patrimonial, em particular em relação ao dano por morte. Este pronunciamento é de grande relevância para a interpretação das normas vigentes e para a proteção dos direitos das vítimas e dos seus familiares em caso de acidentes rodoviários e outros eventos lesivos.
O direito ao ressarcimento do dano pela perda da vida é adquirido pela vítima instantaneamente no momento da lesão mortal, e, portanto, anteriormente ao óbito, constituindo exceção ontológica e imprescindível ao princípio da irressarcibilidade do dano-evento.
A Corte analisou vários aspetos da questão, afirmando que:
A sentença confirmou que o dano não patrimonial e o direito à reparação são transmissíveis aos herdeiros. Isto significa que os familiares da vítima podem solicitar uma indemnização pela perda sofrida, com base em critérios de equidade e personalização do dano.
Ademais, realça-se que a Corte rejeitou a ideia de que o lapso de tempo entre o evento danoso e a morte possa excluir a reparação, reafirmando assim os direitos dos familiares no contexto de uma sociedade que deve garantir o respeito pela dignidade humana.
A sentença n. 1361 de 2014 representa um passo em frente significativo na proteção dos direitos das vítimas e dos seus familiares, estabelecendo claramente que a perda da vida deve ser sempre considerada um dano reparável. Este orientação jurisprudencial favorece uma maior justiça nas liquidações dos danos e garante um apoio adequado aos familiares das vítimas de eventos lesivos.