A recente sentença n. 11482 de 29 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece um importante esclarecimento sobre a obrigação de contribuição para a reparação e reconstrução dos muros comuns. Esta decisão insere-se no contexto normativo previsto pelo art. 882 do Código Civil, que disciplina as relações entre coproprietários em caso de danos a bens comuns. Analisaremos, a seguir, os principais pontos salientes da sentença e as implicações práticas para os coproprietários.
O princípio fundamental estabelecido pelo art. 882, parágrafo 1º, do Código Civil é que as despesas para as reparações e reconstruções necessárias do muro comum são a cargo de todos os coproprietários, proporcionalmente às respetivas quotas de propriedade. No entanto, como esclarecido pela Corte, existe uma derrogação a este princípio no caso em que a despesa tenha sido causada pelo facto exclusivo de um dos participantes na comunhão.
Obrigação de contribuição - Reparação e reconstrução do muro comum por facto imputável a um dos participantes na comunhão - Ônus das despesas a cargo deste último. Nos termos do art. 882, parágrafo 1º, do Código Civil, as reparações e reconstruções necessárias do muro comum são a cargo de todos os coproprietários na proporção das respetivas quotas, salvo se a despesa tiver sido causada pelo facto exclusivo de um dos participantes, caso em que a obrigação de reparar o muro comum é imposta na totalidade a quem tiver causado o facto que deu origem à despesa.
A sentença em apreço sublinha a importância de identificar com clareza as responsabilidades em caso de danos aos muros comuns. As implicações práticas desta decisão são múltiplas:
Neste sentido, é fundamental que os coproprietários sejam informados sobre os seus direitos e deveres, para evitar conflitos e mal-entendidos. A Corte, com esta decisão, oferece um quadro jurídico útil para a resolução de eventuais litígios que possam surgir em matéria de propriedade comum.
Em conclusão, a sentença n. 11482 de 2024 representa um importante ponto de referência para a gestão das despesas relativas aos muros comuns. Ela esclarece que, em caso de danos causados por um único coproprietário, o ônus de suportar as despesas de reparação recai inteiramente sobre ele. É essencial que os participantes na comunhão estejam cientes destas disposições, para garantir uma gestão correta e uma convivência pacífica dentro da comunidade condominial.