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A Sentença n. 10278 de 2024: A importância do vínculo afetivo nos casos de adoção | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 10278 de 2024: A importância do vínculo afetivo nos casos de adoção

A sentença n. 10278 de 16 de abril de 2024 representa um importante ponto de referência em matéria de adoção de menores, pondo particular atenção ao interesse do menor e à manutenção das relações afetivas com a família de origem. O princípio cardeal desta decisão é que a conservação de tais vínculos deve ser acompanhada por uma adequada informação e preparação do núcleo familiar adotante.

O interesse do menor como prioridade

A Corte, presidida por M. A., reiterou que as escolhas em tema de adoção devem sempre ser orientadas para o interesse do menor. A sentença esclarece que, no momento em que o juiz decide manter as relações afetivas com alguns membros da família de origem, esta escolha deve ser justificada através de um percurso de preparação e informação para os pais adotantes.

  • Reconhecimento do vínculo com a família de origem.
  • Preparação psicológica e prática para os pais adotantes.
  • Necessidade de compreender a modulação da filiação adotiva.

A ementa da sentença

Em geral. Em tema de adoção do menor de idade, a decisão do juiz de permitir, quando conforme ao interesse do menor, a manutenção das relações afetivas com alguns dos componentes da família de origem deve ser acompanhada por uma adequada informação e preparação do núcleo familiar adotante, para que compreenda a razão da escolha da não cisão dos vínculos e a necessidade de um ajustamento psicológico e prático à diversa modulação da filiação adotiva, ainda que plena e legitimante.

Esta ementa evidencia a centralidade do interesse do menor, pondo ênfase na necessidade de uma abordagem consciente e informada por parte dos novos pais. Não é suficiente, de facto, que a adoção seja considerada uma mera formalidade; ela requer um profundo ajustamento tanto do ponto de vista psicológico quanto prático. Os pais adotantes devem ser preparados para compreender que a presença da família de origem não deve ser entendida como um obstáculo, mas sim como um elemento que enriquece a vida do menor.

Conclusões

A sentença n. 10278 de 2024 oferece reflexões significativas para todos os profissionais que operam no campo do direito de família. A decisão da Corte de Cassação sublinha como a manutenção dos vínculos afetivos com a família de origem não deva ser vista como um constrangimento, mas sim como uma oportunidade de crescimento e enriquecimento para o menor. A preparação dos pais adotantes torna-se, portanto, um elemento crucial para garantir um futuro sereno e equilibrado para a criança, dentro de uma nova realidade familiar.

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