A recente decisão n. 8955 de 4 de abril de 2024 da Corte de Cassação representa um passo importante na proteção dos direitos ligados à identidade pessoal e, em particular, ao direito à cognomização do predicado nobiliárquico. Esta sentença esclarece os requisitos e as condições para o reconhecimento de tal direito, sublinhando a legitimidade individual dos descendentes de um antepassado enobrecido.
A questão principal abordada pela Corte diz respeito ao direito à cognomização do predicado nobiliárquico. Com base na máxima, o direito à cognomização é reservado a todos os descendentes de um antepassado a quem foi reconhecido um título nobiliárquico. Isto significa que cada descendente pode agir para o reconhecimento de tal direito sem a necessidade de que todos os portadores do mesmo apelido devam solicitá-lo concomitantemente.
NOÇÃO - APELIDO E PREDICADO NOBILIÁRQUICO Apelido - Predicado nobiliárquico - Direito à cognomização - Condições para o reconhecimento - Legitimidade - Necessária solicitação de todos os portadores do apelido - Exclusão - Fundamento. O direito à cognomização do predicado nobiliárquico e a sua proteção são reservados a todos os descendentes do comum antepassado a quem foi reconhecido o título nobiliárquico, de modo que cada um deles, tratando-se de título existente antes de 28 de outubro de 1922 e reconhecido antes da entrada em vigor da Constituição, pode agir com um juízo ordinário de cognição, sem necessidade de que a mesma proteção deva ser solicitada, concomitantemente, por todos os seus parentes portadores do mesmo apelido, tratando-se de direito personalíssimo.
Esta sentença tem diversas implicações significativas:
Em conclusão, a decisão n. 8955 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre o direito à cognomização do predicado nobiliárquico. Ela sublinha não apenas a legitimidade individual dos descendentes, mas também o valor do reconhecimento de tais direitos no contexto da personalidade jurídica. É fundamental que quem quer que se encontre em uma situação semelhante considere a oportunidade de valer-se deste direito, para proteger a sua identidade e o vínculo com a sua história familiar.