A maior preocupação de um pai ou mãe de um filho com deficiência é imaginar o futuro quando não houver mais ninguém para cuidar dele. Essa ansiedade legítima requer respostas concretas e ferramentas jurídicas sólidas. Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente que o planejamento sucessório, nesses casos, não é uma simples divisão de bens, mas um verdadeiro ato de amor e previdência. O objetivo é garantir não apenas a segurança econômica, mas também a continuidade da assistência e a qualidade de vida da pessoa frágil, construindo uma rede de proteção que sobreviva aos pais.
O sistema jurídico italiano oferece diversas proteções, mas a virada fundamental chegou com a Lei n. 112/2016, comumente conhecida como Lei "Depois de Nós". Essa normativa introduziu importantes benefícios fiscais e ferramentas jurídicas específicas para promover o bem-estar, a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência grave. A lei permite destinar patrimônios e recursos para o cuidado do deficiente, segregando-os do restante da herança e protegendo-os de agressões externas. No entanto, a normativa sobre sucessões na Itália é complexa e prevê quotas de legítima intangíveis para os demais herdeiros, tornando necessário um equilíbrio cuidadoso entre os direitos de todos os familiares e a necessidade prioritária de proteção do sujeito vulnerável.
Para implementar uma proteção eficaz, um simples testamento não é suficiente. Frequentemente é necessário recorrer a institutos mais articulados. O Trust, por exemplo, é uma ferramenta extremamente flexível que permite confiar bens a um fiduciário (trustee) para que os administre no interesse exclusivo do beneficiário com deficiência, segundo regras precisas ditadas pelos pais. Alternativamente, pode-se optar pelo vínculo de destinação ex art. 2645-ter do Código Civil ou pelo contrato de gestão fiduciária. A nomeação prévia de um administrador de apoio, com indicações precisas sobre as vontades futuras, também representa um elemento fundamental dessa arquitetura defensiva. Cada ferramenta tem implicações fiscais e de gestão diferentes que devem ser avaliadas cuidadosamente.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, parte da escuta da história familiar e das necessidades específicas do filho. Não existe uma solução padronizada: cada deficiência e cada patrimônio requerem uma solução sob medida. O Escritório de Advocacia Bianucci analisa a composição do patrimônio e a estrutura familiar para identificar a ferramenta jurídica mais adequada, seja ela um fundo especial, um trust ou um legado testamentário. A estratégia se concentra na sustentabilidade do projeto a longo prazo, garantindo que os recursos sejam suficientes e bem administrados durante toda a vida do beneficiário. Além disso, é dada máxima atenção à prevenção de futuras disputas entre herdeiros, que poderiam comprometer a serenidade do sujeito frágil.
A Lei Depois de Nós prevê importantes isenções do imposto de sucessão e doação para os bens conferidos em trust, vínculos de destinação ou fundos especiais a favor de pessoas com deficiência grave. Além disso, são previstas deduções fiscais para doações e benefícios para os impostos de registro, hipotecários e cadastrais, tornando a transferência patrimonial muito menos onerosa.
Frequentemente, apenas o testamento não é suficiente. Embora permita atribuir a quota disponível ao filho com deficiência, não garante uma gestão controlada e protegida dos bens ao longo do tempo. Ferramentas como o trust ou o vínculo de destinação oferecem maiores garantias, assegurando que o patrimônio seja utilizado exclusivamente para as necessidades de cuidado e assistência do beneficiário, sob a supervisão de terceiros.
A lei italiana protege os herdeiros necessários (cônjuge e filhos), reservando-lhes uma quota da herança que não pode ser lesada. No entanto, um advogado especialista em sucessões pode estudar soluções que maximizem a quota destinada ao filho com deficiência, utilizando a quota disponível e ferramentas específicas que, respeitando a lei, permitam destinar mais recursos a quem mais precisa de proteção.
A escolha do gestor é crucial. No caso de um trust, será o trustee (que pode ser um profissional, uma entidade ou um familiar de confiança) a gerir os bens. Na ausência de trust, será o administrador de apoio ou o tutor, nomeado pelo Juiz Tutelar, a ocupar-se da gestão patrimonial. É fundamental indicar nas próprias vontades a pessoa considerada mais idônea para desempenhar este papel delicado.
A serenidade do amanhã constrói-se com as escolhas de hoje. Se deseja proteger o futuro de um filho frágil, não deixe nada ao acaso. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada da sua situação familiar e patrimonial. Juntos, em nosso escritório em Milão, poderemos definir o caminho de proteção mais seguro e eficaz, garantindo que seus desejos de assistência e proteção se transformem em sólidas realidades jurídicas.