Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Enfrentar um processo para a aplicação de uma medida de prevenção patrimonial é uma experiência desestabilizadora, que atinge o cerne da estabilidade económica pessoal ou empresarial. Frequentemente, estas medidas chegam inesperadamente, bloqueando contas correntes, imóveis e bens empresariais com base em suspeitas ou investigações preliminares. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a gravidade da situação e a urgência de intervir com uma estratégia de defesa imediata e tecnicamente impecável. O nosso objetivo é tutelar os direitos de propriedade e demonstrar a legitimidade do património acumulado, oferecendo uma orientação segura num âmbito do direito complexo e insidioso.

O quadro normativo: Código Antimáfia e agressão aos patrimónios ilícitos

As medidas de prevenção patrimonial são regulamentadas principalmente pelo D.Lgs. 159/2011, conhecido como Código Antimáfia. É fundamental compreender que estes instrumentos jurídicos operam num plano paralelo e independente do processo penal clássico. Isto significa que um sequestro ou uma apreensão podem ser ordenados mesmo na ausência de uma condenação definitiva, ou mesmo no caso de o processo penal ter terminado com uma absolvição ou prescrição. O pressuposto não é a certeza da prática de um crime, mas sim a chamada perigosidade social do sujeito e, sobretudo, a desproporção entre o nível de vida ou o património possuído e os rendimentos declarados ou a atividade económica exercida.

O processo geralmente articula-se em duas fases críticas: o sequestro, que tem natureza provisória e cautelar, e a apreensão, que determina a ablação definitiva do bem e a sua transferência para o Estado. A legislação visa atingir os patrimónios que se considera serem fruto de atividades ilícitas ou cujo reinvestimento possa facilitar tais atividades. No entanto, as malhas da lei são amplas e podem envolver também terceiros ou herdeiros, tornando indispensável uma análise aprofundada da proveniência de cada ativo individual.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na defesa patrimonial

A defesa em matéria de medidas de prevenção exige competências que vão além do direito penal tradicional, abrangendo aspetos contabilísticos, societários e financeiros. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal económico em Milão, baseia-se numa reconstrução analítica e documental da história patrimonial do cliente. Não nos limitamos a contestar genericamente as acusações, mas trabalhamos para desmantelar o pressuposto da desproporção de rendimentos.

A estratégia do escritório prevê frequentemente a colaboração com consultores técnicos de parte para elaborar perícias contabilísticas rigorosas, capazes de rastrear os fluxos financeiros lícitos que levaram à aquisição dos bens apreendidos. Cada despesa, cada investimento e cada entrada são examinados para demonstrar a origem lícita dos recursos. Intervir tempestivamente, já na fase do sequestro, é crucial para evitar que a medida se transforme em apreensão definitiva. A nossa ação legal visa restabelecer a verdade factual, evidenciando como o património é fruto de trabalho lícito e poupança, e não de atividades criminosas.

Perguntas Frequentes

Posso sofrer a apreensão de bens mesmo que tenha sido absolvido no processo penal?

Sim, é possível. As medidas de prevenção patrimonial são independentes do processo penal. O juiz da prevenção avalia autonomamente os elementos indiciários. Se considerar que os bens são de proveniência ilícita ou desproporcionais em relação aos rendimentos, pode ordená-los a apreensão mesmo na presença de uma absolvição pelo crime pressuposto, a menos que a absolvição negue radicalmente os factos que deram origem à medida.

O que se entende exatamente por desproporção de rendimentos?

A desproporção ocorre quando o valor dos bens possuídos ou o nível de vida mantido se mostram injustificados em relação aos rendimentos declarados para fins fiscais ou à atividade económica exercida. Para um advogado criminalista, demonstrar a ausência de tal desproporção é o cerne da defesa: é necessário provar que cada bem foi adquirido com recursos lícitos, heranças, doações ou ganhos regularmente tributados ou isentos.

Os bens intestados a familiares ou terceiros podem ser apreendidos?

Absolutamente sim. A lei prevê a possibilidade de atingir bens ficticiamente intestados a terceiros (testas-de-ferro, cônjuge, filhos) se se demonstrar que a disponibilidade efetiva está em posse do sujeito proposto para a medida. Nestes casos, a defesa deve tutelar também os terceiros interessados, demonstrando a sua efetiva capacidade económica e a autenticidade da intestação.

Quais são os prazos para se opor ao decreto de sequestro?

Os prazos são muito curtos e variam consoante a fase do processo. É essencial agir imediatamente após a notificação da medida de sequestro para preparar a audiência em câmara de conselho. Atrasos ou inações podem comprometer irremediavelmente a possibilidade de recuperar os bens. Por este motivo, o apoio imediato de um advogado experiente é determinante.

Solicite uma consulta estratégica

Se recebeu uma notificação de sequestro ou teme pela segurança do seu património devido a investigações em curso, o tempo é um fator crítico. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a sua situação patrimonial e preparar a melhor linha de defesa. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para uma avaliação reservada e profissional do seu caso.