Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Abusos de Construção: Consequências Penais e Tutela Legal

Receber uma contestação por abuso de construção é um evento que gera preocupação compreensível. Muitas vezes, tende-se a considerar as irregularidades urbanísticas como meras questões administrativas ou burocráticas, subestimando o facto de que, no nosso ordenamento jurídico, a violação das normas de construção configura verdadeiros crimes. Quem se encontra a enfrentar esta situação em Milão deve estar ciente de que as consequências podem ir além da sanção pecuniária, afetando o registo criminal e levando a ordens de demolição que ameaçam o património imobiliário. Na qualidade de advogado criminalista em Milão, compreendo o estado de ansiedade que advém da notificação de um aviso de garantia ou de uma ordem de suspensão de obras, e é por isso que o primeiro passo é sempre esclarecer a real dimensão do problema.

O Crime de Abuso de Construção no Texto Único

A disciplina de referência em matéria está contida no D.P.R. 380/2001, conhecido como Texto Único da Construção. O artigo 44 prevê diversas tipologias de crime, que variam em gravidade consoante a dimensão da violação. Passa-se da inobservância de normas, prescrições e modalidades de execução, punida com multa, até à execução de obras em total ausência de licença de construção ou em total desconformidade, que acarreta prisão e uma multa mais elevada. É fundamental compreender que o crime de abuso de construção é um crime contraordenacional: isto significa que se responde criminalmente tanto por dolo (vontade de cometer o abuso) como por culpa (negligência ou imprudência). Além da pena principal, a consequência mais temida é frequentemente a sanção acessória de ordem de demolição e reposição do estado dos locais, um provimento que, ao contrário do crime, não está sujeito a prescrição e pode ser executado mesmo a distância de muitos anos.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Defesa em Matéria de Construção

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal e urbanístico em Milão, aborda os casos de abuso de construção com uma abordagem integrada que une a competência jurídica à técnica. A defesa penal neste âmbito não pode prescindir de uma estreita colaboração com consultores técnicos qualificados (engenheiros ou arquitetos) para analisar a documentação de projeto e o estado dos locais. A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci visa, antes de mais, verificar a existência dos elementos constitutivos do crime e a correção das contestações apresentadas pela Procuradoria ou pelo Gabinete Técnico municipal.

Um aspeto crucial da atividade defensiva diz respeito à avaliação da possibilidade de obter uma regularização de construção. Se a obra abusiva resultar conforme aos instrumentos urbanísticos em vigor tanto no momento da sua realização como no momento do pedido (a chamada "dupla conformidade"), a emissão da licença de regularização extingue o crime penal. O Dr. Marco Bianucci acompanha o cliente neste percurso complexo, avaliando também a eventual maturidade dos prazos de prescrição do crime, que geralmente ocorre em quatro ou cinco anos, consoante tenham existido ou não atos interruptivos do procedimento. O objetivo é sempre minimizar o impacto sancionatório e proteger a propriedade do cliente.

Perguntas Frequentes

O abuso de construção é sempre um crime penal?

Sim, na maioria dos casos as violações substanciais das normas urbanísticas constituem crime nos termos do art. 44 do Texto Único da Construção. Existem, no entanto, violações menores que podem configurar apenas infrações administrativas, mas a distinção requer uma análise técnica aprofundada por parte de um advogado especialista em matéria.

Após quanto tempo prescreve o crime de abuso de construção?

O crime de abuso de construção prescreve geralmente em 4 anos a contar da conclusão da obra, que se tornam 5 anos se houveram atos interruptivos (como um interrogatório ou um decreto de citação). É fundamental lembrar, no entanto, que a ordem de demolição é uma sanção administrativa acessória e nunca prescreve.

O que acontece se comprei uma casa com um abuso de que não tinha conhecimento?

Sob o perfil penal, a responsabilidade é pessoal, pelo que o adquirente de boa fé não deverá responder pelo crime cometido pelo proprietário anterior, a menos que tenha beneficiado ativamente do abuso ou dele tivesse conhecimento. No entanto, a ordem de demolição segue o imóvel, não a pessoa, pelo que o imóvel poderá estar, em qualquer caso, em risco.

A regularização anula o crime?

Sim, a emissão da licença de construção para regularização, obtida demonstrando a dupla conformidade urbanística, extingue o crime contraordenacional. No entanto, o pagamento da sanção administrativa para a regularização não exclui automaticamente as despesas legais do procedimento penal, que deve ser gerido corretamente até ao seu arquivamento ou absolvição.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

As questões relacionadas com abusos de construção requerem tempestividade e competência específica para evitar consequências irreversíveis. Se recebeu uma notificação ou teme ter cometido uma irregularidade, não espere mais. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para agendar uma consulta reservada. Analisaremos juntos a sua situação para identificar a estratégia defensiva mais eficaz.