Comentário sobre a Sentença n. 45587 de 2024: Crimes de Construção e Controle de Legalidade

A sentença n. 45587 de 14 de novembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência em matéria de crimes de construção e controle dos procedimentos administrativos. Nesta decisão, a Corte estabeleceu que não é possível, em sede de legalidade, sindicar sobre a correção dos procedimentos administrativos destinados à emissão dos títulos habilitativos. Este orientação jurisprudencial tem implicações significativas para os profissionais do setor e para os cidadãos envolvidos em questões de construção.

O Contexto Jurídico da Sentença

A Corte de Cassação, com a sua pronúncia, reiterou um princípio já afirmado em precedentes máximas, evidenciando a importância do respeito pelos procedimentos administrativos sem possibilidade de revisão por parte da Cassação. A máxima da sentença afirma:

Crimes de construção - Verificação da correção dos procedimentos administrativos - Controle de legalidade - Exclusão. Em tema de crimes de construção, é insindicável em sede de legalidade o controle sobre a correção dos procedimentos administrativos finalizados à emissão dos títulos habilitativos, sendo igualmente vedado à Corte de cassação proceder à verificação de eventuais erros de fato cometidos em sede de mérito ao verificar tal regularidade.

Este princípio, além de esclarecer o papel da Corte de Cassação, enfatiza a importância do respeito pelos procedimentos administrativos por parte das entidades locais e das autoridades competentes.

As Implicações para os Operadores do Setor

A sentença tem diversas implicações práticas para cidadãos, profissionais e administradores, entre elas:

  • Limitação do recurso à Cassação em matéria de erros procedimentais.
  • Fortalecimento da responsabilidade das entidades locais em garantir a regularidade dos títulos habilitativos.
  • Necessidade para os profissionais do setor de construção de prestar atenção à correção dos procedimentos administrativos.

A Corte invocou normas como o artigo 325 do Novo Código de Processo Penal, que define os limites da revisão em sede de legalidade. Isto esclarece ainda mais que a Cassação não pode entrar no mérito das decisões tomadas pelos órgãos de justiça de primeiro e segundo grau.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 45587 de 2024 oferece um importante ponto de reflexão sobre a temática dos crimes de construção e da supervisão administrativa. Ela sublinha a necessidade de um correto desenvolvimento dos procedimentos por parte das autoridades competentes e esclarece os limites do controle de legalidade por parte da Corte de Cassação. Esta orientação jurisprudencial convida todos os atores envolvidos a prestar a máxima atenção à regularidade dos procedimentos administrativos, no respeito pela lei e pela segurança da construção.

Escritório de Advogados Bianucci