Receber uma contestação por uma infração urbanística ou descobrir uma irregularidade no seu imóvel é uma situação que gera preocupação compreensível. A legislação urbanística italiana é complexa, estratificada e prevê sanções que não se limitam apenas ao plano administrativo, mas podem culminar em sérios processos criminais. Como advogado especialista em direito penal e legislação urbanística em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende a delicadeza destas circunstâncias, onde está em jogo não só o valor do património imobiliário, mas muitas vezes também a liberdade pessoal e o registo criminal do proprietário ou do empreiteiro.
Em Itália, a matéria é regulada principalmente pelo D.P.R. 380/2001 (Texto Único da Construção). É fundamental compreender que a realização de obras na ausência de licença de construção, ou em total desconformidade com ela, constitui um crime contraordenacional. As consequências podem ser severas e incluir a prisão, multas avultadas e a ordem de demolição das obras ilegais e o restabelecimento do estado dos locais. A defesa neste âmbito requer um conhecimento aprofundado não só do código penal, mas também das normativas regionais e dos regulamentos de construção do Município de Milão.
A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em crimes de construção em Milão, distingue-se pela meticulosa análise técnica e jurídica preliminar. Não se trata apenas de defender o cliente em tribunal, mas de construir uma estratégia integrada. O escritório colabora estreitamente com peritos técnicos de confiança (arquitetos, engenheiros ou agrimensores) para verificar imediatamente a existência da chamada 'dupla conformidade' urbanística. Este passo é crucial para avaliar a possibilidade de obter uma regularização administrativa que, em casos específicos, pode levar à extinção do crime penal. O objetivo é identificar a solução mais eficaz para proteger o cliente, seja ela o acordo de pena, o pedido de obliteração ou a defesa em julgamento pleno para demonstrar a inexistência do facto.
Além da ordem de demolição e restabelecimento do estado dos locais às suas custas, arrisca-se um processo criminal. As sanções variam com base na gravidade da infração e podem implicar a prisão até dois anos e multas elevadas. É essencial a intervenção atempada de um advogado penalista experiente para gerir a fase das investigações e o processo.
O crime de construção, sendo uma contravenção, prescreve geralmente em 4 anos após a conclusão da obra (ou 5 anos se houver atos interruptivos). No entanto, é importante notar que a ordem de demolição é uma sanção administrativa acessória que nunca prescreve e pode ser executada mesmo após muitos anos.
Não, a regularização só é possível se a obra respeitar o requisito da 'dupla conformidade': deve estar em conformidade tanto com as normas em vigor no momento da realização da infração, como com as normas em vigor no momento da apresentação do pedido. O Adv. Marco Bianucci avalia cuidadosamente este aspeto antes de prosseguir.
Mesmo que não seja o autor material da infração, pode sofrer consequências administrativas como a ordem de demolição. Do ponto de vista penal, a responsabilidade é pessoal, mas é necessário demonstrar a sua não participação na realização da obra. Nestes casos, é possível também agir civilmente contra o vendedor para o ressarcimento dos danos.
Se recebeu uma ordem de demolição, uma notificação de crime ou tem dúvidas sobre a regularidade do seu imóvel, não espere que a situação se agrave. Contacte o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso. O escritório, localizado na via Alberto da Giussano 26 em Milão, está pronto para definir a estratégia de defesa mais adequada às suas necessidades.