Recuperar o seu veículo removido já é uma experiência frustrante, mas descobrir que o carro foi danificado durante as operações de remoção ou custódia transforma o incómodo num verdadeiro prejuízo económico e moral. Se se encontra nesta situação, é fundamental saber que a lei oferece instrumentos específicos para proteger os seus direitos. Não se trata apenas de avaliar a legitimidade da sanção administrativa, mas de apurar a responsabilidade de quem tinha o seu bem sob custódia. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, compreendo profundamente o sentimento de injustiça que acompanha estes eventos e a importância de agir atempadamente para obter a justa reparação.
Quando um carro é removido à força, estabelece-se uma relação de custódia entre a entidade proprietária da via (frequentemente o Município), a empresa encarregada da remoção e o proprietário do veículo. De acordo com a legislação italiana e a jurisprudência consolidada, quem efetua a remoção e a custódia do meio é obrigado a devolvê-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento da apreensão. A responsabilidade civil nestes casos fundamenta-se no artigo 2043.º do Código Civil, que obriga quem causa um dano injusto a repará-lo, e no artigo 2051.º, que regula a responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia.
É crucial distinguir dois aspetos: a legitimidade da remoção e o dano material. Mesmo que a remoção tenha sido legítima (por exemplo, por uma proibição de estacionamento efetiva), isso não autoriza de forma alguma os operadores a danificar o veículo. Arranhões na carroçaria, danos no para-choques, avarias mecânicas devido ao reboque ou roubos de objetos no interior do habitáculo durante a custódia no depósito são eventos que geram direito a indemnização. A jurisprudência esclareceu que a entidade custodiante deve provar que adotou todas as medidas adequadas para evitar o dano, configurando frequentemente uma responsabilidade objetiva, a menos que ocorra caso fortuito.
Ao tratar casos de veículos danificados por remoção forçada, a abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, é metódica e orientada para a recolha rigorosa de provas. A principal dificuldade nestas disputas reside frequentemente no ónus da prova: demonstrar que o dano não existia antes da remoção. Por este motivo, o Escritório de Advocacia Bianucci analisa detalhadamente o auto de remoção, que deve registar o estado do veículo no momento da apreensão, e assiste o cliente na recolha de testemunhos, fotografias e perícias técnicas.
A estratégia de defesa articula-se numa primeira fase extrajudicial, onde é enviada uma solicitação formal de indemnização à entidade pública e à empresa adjudicatária do serviço de remoção, citando as normas sobre a responsabilidade do custodiante. O Dr. Marco Bianucci avalia cuidadosamente se existem os pressupostos para contestar também a legitimidade do auto de remoção, agindo em dupla via: o cancelamento da sanção e a indemnização pelo dano material. O profundo conhecimento das dinâmicas locais em Milão e dos regulamentos municipais permite ao escritório dialogar eficazmente com as administrações e as companhias de seguros envolvidas, com o objetivo de obter uma liquidação equitativa sem recorrer necessariamente a longos litígios, sempre que possível.
Sim, absolutamente. A legitimidade da sanção administrativa pela infração ao Código da Estrada é um aspeto distinto da responsabilidade pelos danos causados ao veículo. Mesmo que tivesse razão em estacionar em local proibido, quem remove e guarda o carro tem a obrigação de não o danificar. Se o veículo sofrer danos durante o transporte ou a custódia, tem direito a indemnização independentemente da validade da multa.
Geralmente existe uma responsabilidade solidária. O Município (ou a entidade proprietária da via) responde como mandante do serviço, enquanto a empresa que efetuou a remoção responde como executora material e custodiante. Como advogado especialista em indemnização por danos, o Dr. Marco Bianucci geralmente direciona a solicitação a ambos os sujeitos para garantir a máxima proteção ao cliente, deixando depois que as contrapartes definam as relações internas de garantia de seguro.
A prova é o elemento central. É fundamental tirar fotografias do dano assim que se retira o veículo do depósito, preferencialmente antes de o mover. Se possível, faça com que os danos sejam registados no auto de entrega ou envie imediatamente uma contestação por escrito (PEC ou carta registada) ao depósito. Testemunhos de pessoas presentes no momento da recolha ou fotografias do veículo tiradas pouco antes da remoção também podem ser determinantes para construir uma sólida solicitação de indemnização.
O direito à indemnização por danos decorrentes de ato ilícito prescreve geralmente em cinco anos. No entanto, é de vital importância agir imediatamente. Quanto mais tempo passar entre a recolha do veículo e a denúncia do dano, mais fácil será para a contraparte alegar que o dano ocorreu após a entrega. Uma intervenção legal atempada aumenta exponencialmente as probabilidades de sucesso.
Se o seu carro sofreu danos em consequência de uma remoção forçada, não deixe que o tempo prejudique os seus direitos. O Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição para avaliar o caso, analisar a documentação e definir a estratégia mais eficaz para obter a justa indemnização. O Dr. Marco Bianucci recebê-lo-á na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para um exame aprofundado da situação, garantindo uma assistência profissional e transparente orientada para a proteção do seu património.