A gestão de um patrimônio hereditário é frequentemente fonte de complexidades relacionais e jurídicas, especialmente quando um imóvel é usufruído exclusivamente por um dos chamados à herança. É uma situação frequente: após o falecimento de um dos pais, um irmão ou uma irmã continua a morar na casa familiar ou a gerir um terreno, enquanto os outros coerdeiros, por tolerância ou inércia, não intervêm. No entanto, o decurso do tempo não é neutro no nosso ordenamento jurídico. Na qualidade de advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci depara-se frequentemente com a necessidade de esclarecer aos seus clientes que uma situação de tolerância prolongada pode transformar-se, sob determinadas condições, numa perda definitiva do direito de propriedade através do instituto da usucapião.
A usucapião de bens hereditários por parte de um coerdeiro é um fenómeno jurídico subtil e mais complexo do que a usucapião ordinária. De acordo com o artigo 714.º do Código Civil italiano, o coerdeiro pode usucapir a quota dos outros, mas o simples gozo do bem não é suficiente. Visto que todos os herdeiros são comproprietários, presume-se que quem utiliza o bem o faz também em nome dos outros. Para que a usucapião ocorra, é necessário que o coerdeiro que possui o bem pratique um ato de inversão da posse. Deve, ou seja, manifestar de forma inequívoca a intenção de possuir não mais como comproprietário, mas como proprietário exclusivo, excluindo de facto os outros do gozo do bem. Este domínio deve prolongar-se ininterruptamente por vinte anos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal de Cassação é muito rigorosa neste ponto. Não é suficiente que o coerdeiro pague os impostos, cuide da manutenção ordinária ou habite o imóvel: estes são atos compatíveis com a compropriedade. Para que ocorra usucapião, o possuidor deve ter praticado atos que demonstrem a exclusão dos outros coerdeiros, como, por exemplo, a troca das fechaduras impedindo o acesso aos outros, a realização de obras de renovação extraordinárias sem consentimento, ou a recusa formal de dividir o bem ou de permitir o seu uso por terceiros. Apenas um comportamento que torne impossível aos outros coerdeiros o exercício do seu direito pode iniciar o prazo de vinte anos para a usucapião.
Enfrentar um litígio de usucapião entre parentes exige um delicado equilíbrio entre firmeza jurídica e sensibilidade pessoal. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, parte de uma análise minuciosa da história do imóvel e das relações familiares. A estratégia de defesa muda radicalmente dependendo se se deve defender o direito de um coerdeiro que corre o risco de perder a sua quota, ou proteger quem efetivamente possuiu e cuidou de um imóvel abandonado pelos outros durante décadas.
Especificamente, o Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para interromper os prazos da usucapião antes que seja tarde demais, através de atos formais de interpelação judicial ou pedidos de divisão judicial que cristalizam a situação legal. Quando, pelo contrário, a usucapião já foi invocada, o Dr. Marco Bianucci concentra-se na prova rigorosa: demonstrar que a posse não foi pacífica, ou que os atos praticados não foram suficientes para excluir a compropriedade dos outros herdeiros, é frequentemente a chave para vencer o litígio. O objetivo é sempre proteger o valor do património do cliente, evitando que a inércia se transforme num prejuízo económico irreversível.
O prazo ordinário para a usucapião de bens imóveis é de vinte anos. No entanto, no caso da comunhão hereditária, a contagem destes vinte anos começa a correr apenas a partir do momento em que o coerdeiro manifestou de forma exterior e inequívoca a vontade de possuir o bem em exclusivo, excluindo os outros. Não basta, portanto, contar vinte anos desde a morte do de cujus, mas é preciso identificar o momento exato em que mudou a atitude do possuidor em relação aos outros coerdeiros.
Não, o pagamento de impostos e despesas de gestão não é, por si só, suficiente para demonstrar a usucapião entre coerdeiros. A jurisprudência considera estes pagamentos como atos de administração do bem comum, que podem ser realizados também no interesse dos outros comproprietários (salvo o direito de reembolso). Para usucapir, é necessária uma atividade material sobre o bem que impeça os outros de o utilizar, demonstrando a intenção de ser o único proprietário.
Para impedir a usucapião é necessário praticar um ato interruptivo válido. Uma simples carta ou um telefonema não são suficientes. É fundamental notificar um ato formal que conteste a posse exclusiva, como um pedido de divisão hereditária, uma ação de reivindicação ou, em certos casos, um pedido formal de prestação de contas e de entrega das chaves. Na qualidade de advogado especialista em sucessões, o Dr. Marco Bianucci aconselha a agir tempestivamente com os instrumentos legais adequados para não perder os seus direitos.
A troca da fechadura sem a entrega de cópias aos outros coerdeiros é considerada um dos atos mais fortes e claros de inversão da posse. Se um coerdeiro impede fisicamente o acesso aos outros, está a manifestar o domínio exclusivo sobre o bem. Se esta situação perdurar sem contestações formais durante vinte anos, é muito provável que ocorra a aquisição da propriedade por usucapião.
Questões hereditárias não resolvidas não melhoram com o tempo; pelo contrário, o decurso dos anos pode comprometer definitivamente os seus direitos de propriedade. Se teme que um imóvel de família esteja prestes a ser adquirido por usucapião por um coerdeiro, ou se necessita de clareza sobre a sua posição sucessória, é essencial agir com competência e rapidez. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso. O Escritório de Advocacia Bianucci, situado em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, está à sua disposição para definir a estratégia mais eficaz para proteger a sua quota de herança.