Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão da herança para italianos residentes no exterior

Viver permanentemente fora das fronteiras nacionais acarreta numerosos desafios administrativos e burocráticos, mas um dos aspetos frequentemente negligenciados diz respeito ao planeamento do património e à futura sucessão. Muitos compatriotas que transferiram a sua residência habitual para outro país da União Europeia ou para um Estado fora da UE questionam-se sobre qual lei regerá a sua herança. A principal preocupação reside muitas vezes na proteção dos seus entes queridos e no desejo de manter um vínculo jurídico com a Itália, garantindo a aplicação das normas italianas, como as relativas à quota legítima, que podem não encontrar correspondência nos ordenamentos jurídicos estrangeiros. Compreender como navegar neste complexo contexto normativo é fundamental para evitar incertezas futuras.

O Regulamento UE 650/2012 e a professio iuris

Do ponto de vista normativo, a pedra angular para as sucessões transfronteiriças é o Regulamento UE n.º 650/2012. Este instrumento legislativo introduziu um critério geral segundo o qual a lei aplicável a toda a sucessão é a do Estado em que o falecido tinha a sua residência habitual no momento da morte. Isto significa que, na ausência de disposições contrárias, um cidadão italiano residente, por exemplo, em França ou na Alemanha, verá a sua sucessão regida inteiramente pela lei francesa ou alemã. No entanto, o mesmo Regulamento oferece uma faculdade valiosa, conhecida como professio iuris: a possibilidade de o cidadão escolher expressamente, através de testamento, que a sua sucessão seja regida pela lei do Estado de que possui a nacionalidade. Esta opção permite aos italianos no exterior submeter todo o património hereditário às normas italianas, garantindo continuidade e previsibilidade.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci nas sucessões internacionais

Na qualidade de advogado especialista em direito sucessório em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas delicadas questões com uma abordagem meticulosa e estratégica. A redação de um testamento que contenha uma cláusula válida de escolha da lei (electio iuris) requer um profundo conhecimento não só do direito italiano, mas também dos mecanismos de direito internacional privado. O Escritório de Advocacia Bianucci assiste o cliente na formulação das suas vontades, assegurando que a escolha da lei italiana seja expressa de forma inequívoca e formalmente válida, para evitar contestações futuras por parte de herdeiros ou autoridades estrangeiras. O objetivo é construir um planeamento sucessório sólido que reflita fielmente os desejos do testador, protegendo o património e os afetos, onde quer que se encontrem.

Perguntas Frequentes

Se resido no exterior, a lei italiana aplica-se automaticamente à minha herança?

Não, não é automático. De acordo com o Regulamento UE 650/2012, o critério principal é o da residência habitual no momento do falecimento. Se reside permanentemente no exterior, aplicar-se-á a lei desse Estado, a menos que tenha especificado o contrário num testamento, optando pela lei da sua nacionalidade.

Como posso ter a certeza de que o meu testamento italiano é válido também no exterior?

A validade do testamento no exterior depende do cumprimento das formas previstas pelas convenções internacionais e pela lei local. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório, avalia caso a caso a necessidade de redigir um testamento público, ológrafo ou internacional, cuidando de todos os detalhes formais para que as vontades sejam reconhecidas e executáveis também fora da Itália.

O que é a quota legítima e posso protegê-la se vivo fora da Itália?

A quota legítima é aquela porção da herança que a lei italiana reserva necessariamente aos parentes mais próximos (cônjuge, filhos, ascendentes). Muitos ordenamentos jurídicos estrangeiros, especialmente nos países de Common Law, não preveem esta proteção. Ao escolher a lei italiana através de testamento, pode assegurar que as normas sobre a legítima sejam aplicadas à sua sucessão, protegendo os direitos dos seus familiares de acordo com a tradição jurídica italiana.

É necessário regressar a Itália para redigir o testamento com escolha de lei?

Não é estritamente necessário regressar a Itália, mas é fundamental receber uma consulta jurídica qualificada. É possível redigir o testamento também no exterior, mas para garantir que a escolha da lei italiana seja eficaz, é aconselhável ser assistido por um profissional italiano competente na matéria, que possa coordenar-se eventualmente com notários ou advogados locais.

Solicite uma consulta para o seu planeamento sucessório

Planear o futuro do seu património quando se vive no exterior é um ato de responsabilidade para com os seus entes queridos. Se deseja garantir a aplicação da lei italiana à sua sucessão, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a sua situação específica e guiá-lo na redação de um testamento seguro e em conformidade com as normativas europeias e nacionais.