Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do património imobiliário familiar nas sucessões

Quando o património de uma família está guardado dentro de uma sociedade simples imobiliária, o momento da passagem geracional representa uma fase extremamente delicada. Em Milão, a utilização deste instrumento jurídico como cofre de família é muito difundida, mas as dinâmicas sucessórias que daí decorrem são frequentemente mais complexas do que a simples herança de um imóvel. Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende que não se trata apenas de aplicar normas codificadas, mas de gerir equilíbrios familiares e interesses económicos relevantes. A morte de um sócio, muitas vezes o chefe de família, abre cenários que exigem uma orientação jurídica segura para evitar que o património se disperse ou se torne fonte de litígios insanáveis entre os herdeiros e os sócios sobreviventes.

O quadro normativo: o artigo 2284.º do Código Civil

A disciplina da sociedade simples, regulada pelo Código Civil, prevê mecanismos específicos em caso de morte de um dos sócios. É fundamental saber que, ao contrário das sociedades de capital, nas sociedades de pessoas a quota do falecido não se transmite automaticamente aos herdeiros. A regra geral, estabelecida pelo artigo 2284.º do Código Civil, prevê que a relação social se extinga limitadamente ao sócio falecido. Isto significa que os herdeiros têm direito, em primeira instância, apenas à liquidação do valor da quota, ou seja, a uma quantia em dinheiro correspondente ao valor da participação do *de cuius* no momento do falecimento. No entanto, a lei deixa espaço à autonomia das partes, prevendo três cenários alternativos possíveis: a liquidação da quota aos herdeiros, a dissolução antecipada da sociedade, ou a continuação da sociedade com os próprios herdeiros, caso haja o consentimento de todos os sócios sobreviventes e dos herdeiros.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à divisão das quotas

Na qualidade de advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas casuísticas partindo sempre de uma análise meticulosa dos pactos sociais. Frequentemente, de facto, o estatuto da sociedade simples contém cláusulas de continuação (facultativas ou obrigatórias) que podem vincular as escolhas dos herdeiros e dos sócios remanescentes. A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci concentra-se na proteção do valor do património imobiliário e na prevenção de litígios. A intervenção profissional visa avaliar corretamente os ativos imobiliários, muitas vezes situados no mercado dinâmico de Milão, para garantir que a liquidação da quota seja equitativa e reflita o valor real de mercado, e não apenas o contabilístico.

No caso de o objetivo ser a sub-rogação dos herdeiros na estrutura social, o Dr. Marco Bianucci assiste as partes na renegociação dos pactos parassociais e na definição de novos equilíbrios de governação. O objetivo é transformar um momento de crise potencial, como o desaparecimento de um sócio, numa oportunidade de reorganização eficiente do património familiar. A consultoria abrange também os aspetos fiscais e tributários ligados à transferência, assegurando que cada passo esteja em conformidade com a legislação em vigor e seja sustentável para os clientes.

Perguntas Frequentes

O que acontece se os herdeiros não quiserem entrar na sociedade simples?

Se não existirem cláusulas estatutárias que obriguem os herdeiros a sub-rogar-se na posição do falecido (cláusulas de continuação obrigatória), eles têm o pleno direito de recusar a entrada na sociedade. Neste caso, adquirirão o direito de crédito à liquidação da quota, que deverá ser paga pela sociedade ou pelos sócios sobreviventes no prazo de seis meses após a morte do sócio, salvo acordos diferentes.

Como é calculado o valor da quota a liquidar aos herdeiros?

O valor da quota deve ser determinado com base na situação patrimonial da sociedade no dia em que ocorre a extinção da relação. Para uma sociedade simples imobiliária, isto significa que não se pode limitar aos valores históricos ou cadastrais dos imóveis, mas é necessário proceder a uma estimativa do valor efetivo de mercado dos bens no momento da abertura da sucessão, tendo em conta também os passivos e as operações em curso.

É possível que os sócios sobreviventes decidam dissolver a sociedade?

Sim, o artigo 2284.º do Código Civil prevê que os sócios sobreviventes possam preferir a dissolução da sociedade em vez de liquidar a quota aos herdeiros ou de continuar com eles. Nesta circunstância, abre-se a fase de liquidação de todo o património social: pagam-se as dívidas sociais e o ativo remanescente é repartido entre os sócios sobreviventes e os herdeiros do sócio falecido na proporção das respetivas quotas.

Qual é o papel de um advogado especialista em sucessões nesta fase?

Um advogado especialista em sucessões e direito societário tem a tarefa de analisar o estatuto social, verificar a presença de cláusulas de consolidação ou continuação e mediar entre os interesses contrapostos. O profissional garante que a avaliação dos imóveis seja correta e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos, evitando que a liquidação seja subestimada ou indevidamente atrasada.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

A gestão de uma sucessão que envolve quotas de sociedades simples imobiliárias requer competência técnica e sensibilidade negocial. Se se encontra a ter de gerir o recesso, a liquidação ou a sub-rogação numa holding familiar, é essencial agir com o apoio de um profissional qualificado. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório da Via Alberto da Giussano 26 em Milão para uma avaliação aprofundada da sua posição. Juntos será possível definir a estratégia mais adequada para proteger os seus interesses e preservar o valor do património familiar.