Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A devolução da herança na ausência de herdeiros diretos

Lidar com a perda de um familiar é sempre um momento delicado, que se torna juridicamente complexo quando o falecido não deixa nem cônjuge nem filhos. Nestas circunstâncias, surge frequentemente a dúvida sobre quem tem efetivamente direito a suceder no património e em que quotas. Como advogado especialista em direito das sucessões em Milão, encontro-me frequentemente a ter de esclarecer estes aspetos a irmãos, sobrinhos ou primos que necessitam de compreender a sua posição hereditária. A lei italiana prevê um sistema de proteções preciso para garantir que o património permaneça, tanto quanto possível, dentro do círculo familiar, seguindo regras que variam consoante a composição do núcleo parental sobrevivente.

O quadro normativo: a ordem dos sucessíveis

Na ausência de testamento, abre-se a chamada sucessão legítima. O Código Civil, no artigo 565 e seguintes, estabelece uma hierarquia rigorosa para a identificação dos herdeiros. Quando faltam descendentes (filhos) e cônjuge, a herança devolve-se aos ascendentes (pais) e aos colaterais (irmãos e irmãs). É fundamental compreender que estas categorias podem concorrer entre si. Se o falecido deixar apenas os pais, a herança é inteiramente deles. Se, pelo contrário, deixar apenas irmãos e irmãs, todo o património divide-se entre estes em partes iguais.

A situação torna-se mais articulada no caso de concurso entre pais e irmãos. Nessa hipótese, a lei prevê que a herança seja repartida entre todas estas figuras, mas com uma proteção específica para os pais, aos quais é reservada, de qualquer forma, pelo menos metade do património. Se faltarem tanto os pais como os irmãos, a herança devolve-se aos ascendentes da linha paterna e materna (avós). Na falta destes sujeitos, a herança estende-se aos parentes próximos, sem distinção de linha, até ao sexto grau. Só na ausência de parentes até ao sexto grau, o património é devolvido ao Estado.

O instituto da representação

Um aspeto técnico que merece particular atenção diz respeito ao instituto da representação. Se um irmão ou uma irmã do falecido falecer antes dele (ou renunciar à herança), os seus descendentes (ou seja, os sobrinhos do falecido) sucedem no lugar e no grau do seu ascendente. Este mecanismo garante que a quota que teria sido atribuída ao irmão não se perca nem acresça aos outros irmãos, mas seja transmitida à sua estirpe.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci nas sucessões complexas

A intervenção de um profissional torna-se crucial para reconstruir corretamente a árvore genealógica e aplicar as quotas de reserva ou legítima de forma exata. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, parte sempre de uma análise documental aprofundada. Em muitos casos, a dificuldade não reside apenas na identificação dos herdeiros, mas na gestão das relações entre parentes que, por vezes, tiveram escassos contactos com o falecido ou entre si.

No Escritório de Advocacia Bianucci, na via Alberto da Giussano 26, ocupamo-nos de verificar a inexistência de testamentos holográficos que poderiam alterar a sucessão legítima e assistimos os clientes na fase de aceitação da herança, avaliando também a oportunidade de uma aceitação com benefício de inventário caso haja suspeita de dívidas pregressas. O nosso objetivo é prevenir litígios entre co-herdeiros, favorecendo divisões hereditárias amigáveis que respeitem os direitos de cada parente envolvido, garantindo transparência e segurança jurídica em cada etapa da transferência patrimonial.

Perguntas Frequentes

Quem herda se o falecido não tem filhos, cônjuge, nem pais ou irmãos?

Na ausência destes parentes próximos, a herança devolve-se aos outros parentes próximos, partindo dos mais próximos em grau (como tios ou primos) até chegar aos parentes de sexto grau (por exemplo, os filhos dos primos). Se não houver parentes até ao sexto grau, a herança é adquirida pelo Estado.

O que acontece se um dos irmãos do falecido morreu antes dele?

Neste caso, opera a representação: a quota de herança que teria sido atribuída ao irmão falecido antes é devolvida aos seus filhos (sobrinhos do falecido). Se estes também não puderem ou não quiserem aceitar, prossegue-se com os seus descendentes.

Os primos têm direito à herança?

Os primos podem herdar apenas se o falecido não deixou filhos, cônjuge, pais, ascendentes, irmãos ou irmãs (ou os seus descendentes). Sendo parentes de quarto grau, são chamados à herança apenas na ausência de parentes de grau mais próximo.

Como se divide a herança entre pais e irmãos do falecido?

Quando concorrem pais e irmãos, a herança divide-se entre todos por cabeça, mas aos pais é reservada por lei pelo menos metade do património. A parte restante divide-se entre os irmãos e as irmãs em partes iguais.

Solicite uma consulta em matéria sucessória

Se se encontrar a ter de gerir uma sucessão na ausência de herdeiros diretos ou desejar clareza sobre os seus direitos hereditários, é essencial agir com consciência para evitar erros na devolução do património. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para examinar o seu caso específico com a competência e a discrição necessárias. Contacte o escritório para agendar uma consulta na nossa sede em Milão e receber um parecer profissional sobre a sua situação.