Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão da conta corrente conjunta em fase de sucessão

Enfrentar a perda de um familiar é um momento delicado, muitas vezes complicado por questões burocráticas e patrimoniais que exigem lucidez e competência. Uma das problemáticas mais frequentes que os herdeiros se encontram a gerir diz respeito às contas correntes conjuntas com o falecido. Frequentemente gera-se confusão sobre que parte das somas depositadas deve entrar no acervo hereditário e que parte, em vez disso, pertence de direito ao cotitular sobrevivente. Na qualidade de advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende as dificuldades emocionais e técnicas deste momento e oferece um apoio legal direcionado para garantir que a divisão do património ocorra no pleno respeito da lei e das vontades do falecido.

O quadro normativo: presunção de igualdade e prova em contrário

De acordo com a legislação italiana, e em particular o art. 1298.º do Código Civil, nas relações conjuntas (como uma conta corrente bancária ou postal), as quotas de cada um dos titulares presumem-se iguais. Isto significa que, na ausência de provas em contrário, o saldo da conta considera-se propriedade do falecido apenas em 50%, enquanto os outros 50% permanecem propriedade do cotitular sobrevivente e não caem em sucessão. No entanto, é fundamental sublinhar que se trata de uma presunção relativa (iuris tantum), ou seja, válida apenas até prova em contrário.

A jurisprudência esclareceu que a cotitularidade da conta, embora formal, não implica automaticamente uma doação do dinheiro ao outro titular. Se for possível demonstrar que a conta foi alimentada exclusivamente pelos rendimentos ou poupanças do falecido (por exemplo, pensão ou salário), a presunção de igualdade pode ser superada. Nestes casos, o saldo integral deve ser considerado parte da herança e dividido entre todos os herdeiros legítimos, excluindo pretensões indevidas por parte do cotitular que não contribuiu para a formação da provisão.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na reconstrução do património

O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em sucessões em Milão, adota um método analítico e rigoroso para proteger os direitos dos herdeiros na presença de contas conjuntas. O objetivo é reconstruir a verdade substancial das relações bancárias, indo além da simples aparência formal da cotitularidade. A estratégia do escritório fundamenta-se numa análise aprofundada da documentação bancária e dos fluxos financeiros.

Especificamente, a intervenção concentra-se na identificação da proveniência das somas depositadas. Através do exame dos extratos de conta históricos, o Dr. Marco Bianucci trabalha para demonstrar a eventual ausência de animus donandi (vontade de doar) por parte do falecido para com o cotitular. Se emergir que a cotitularidade tinha uma finalidade puramente prática (por exemplo, para facilitar a gestão das despesas por parte de um progenitor idoso), o Escritório age para reintegrar o valor integral no acervo hereditário. Esta abordagem, baseada em dados objetivos e num sólido conhecimento da jurisprudência em matéria sucessória, visa resolver as controvérsias, sempre que possível extrajudicialmente, ou defender as razões dos herdeiros nas instâncias apropriadas.

Perguntas Frequentes

O que acontece à conta conjunta logo após o falecimento?

Geralmente, o banco congela a quota referente ao falecido (presumivelmente 50%) aguardando a declaração de sucessão, enquanto a outra metade permanece à disposição do cotitular sobrevivente, salvo disposição em contrário ou oposição dos herdeiros que reivindiquem a propriedade exclusiva das somas em nome do de cuius.

Como se pode provar que o dinheiro na conta era apenas do falecido?

É necessário fornecer uma prova rigorosa de que a conta foi alimentada exclusivamente pelas receitas do falecido (pensão, salário, rendimentos pessoais) e que o cotitular não depositou somas próprias. O Dr. Marco Bianucci assiste os clientes na recolha e análise de extratos de conta e documentação fiscal para constituir esta prova.

O cotitular pode levantar todo o dinheiro antes da sucessão?

Tecnicamente, se a conta for de assinatura conjunta, o cotitular poderia operar. No entanto, se levantar somas que excedam a sua quota de propriedade efetiva, os herdeiros têm o direito de agir legalmente para obter a restituição das somas indevidamente subtraídas ao acervo hereditário.

As dívidas do falecido recaem também sobre o cotitular da conta?

O cotitular não responde pelas dívidas pessoais do falecido com o seu património, mas a quota de dinheiro pertencente ao falecido presente na conta pode ser alvo de execução pelos credores no âmbito dos procedimentos de sucessão.

Proteja os seus direitos hereditários

As questões relacionadas com a sucessão e as contas correntes exigem uma análise atenta para evitar que o património seja disperso ou indevidamente subtraído aos herdeiros legítimos. Se se encontra a gerir uma sucessão com contas conjuntas e deseja clareza sobre a repartição das somas, confie na competência do Dr. Marco Bianucci. Recebemos no nosso escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para examinar o seu caso e definir a estratégia mais correta.