Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão de bens financeiros após um luto

A perda de um familiar representa um momento de profunda dificuldade emocional, muitas vezes agravado pela necessidade de lidar com burocracias complexas e imediatas. Entre as questões mais urgentes está, sem dúvida, a gestão das relações bancárias em nome do falecido. Muitos herdeiros deparam-se subitamente com contas correntes bloqueadas, depósitos de títulos inacessíveis e a necessidade de fazer face a despesas correntes sem poder dispor da liquidez necessária. Como advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende bem o sentimento de desorientação que pode advir do confronto com os rígidos procedimentos dos institutos de crédito.

Quando um banco recebe a comunicação do falecimento do titular da conta, procede imediatamente ao bloqueio cautelar das contas e dos depósitos. Esta medida, embora muitas vezes vivida como um obstáculo pelos herdeiros, é implementada para proteger o património hereditário e para garantir que os montantes sejam distribuídos corretamente de acordo com as quotas legais ou testamentárias. No entanto, sem uma orientação especializada, os prazos para o desbloqueio podem prolongar-se consideravelmente, deixando as famílias numa situação de estagnação financeira.

O procedimento para o desbloqueio de montantes e títulos

Para obter a disponibilidade do dinheiro e dos instrumentos financeiros, é necessário seguir um percurso preciso regulado pela legislação italiana. O documento fundamental é a Declaração de Sucessão, que deve ser apresentada à Agência das Entradas. Uma vez cumpridas as obrigações fiscais, o banco solicitará a cópia da declaração com os dados de registo, acompanhada de um ato notarial ou de uma declaração substitutiva de ato notarial, dependendo da dimensão do património e das políticas internas do instituto. Estes documentos servem para certificar inequivocamente quem são os herdeiros legítimos e em que medida concorrem à herança.

A situação requer atenção especial no caso de contas correntes co-titularizadas. Se a conta for de assinatura conjunta, o co-titular sobrevivente tem teoricamente o direito de operar na conta, mas o banco poderá, ainda assim, bloquear a quota referente ao falecido (presuntivamente 50%) aguardando a sucessão. No caso de depósitos de títulos, ações ou fundos de investimento, a gestão é ainda mais delicada: as flutuações dos mercados financeiros não param com o luto, e um atraso no desbloqueio pode acarretar perdas económicas. É essencial avaliar se se deve proceder à liquidação dos títulos ou ao seu transferência para um dossier de títulos em nome dos herdeiros.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci nas sucessões bancárias

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, foca-se na rapidez e precisão administrativa para minimizar os tempos de espera dos herdeiros. O escritório assume a interlocução direta com o Gabinete de Sucessões dos institutos bancários, uma etapa que muitas vezes se revela difícil para cidadãos privados devido à linguagem técnica e às rigorosas exigências documentais.

A assistência legal não se limita à mera preenchimento de formulários. O Escritório de Advocacia Bianucci analisa previamente a composição do acervo hereditário para identificar eventuais problemas, como a presença de dívidas ocultas ou questões relacionadas com cofres. O objetivo é fornecer um quadro claro e transparente, permitindo aos herdeiros obterem o que lhes é devido no menor tempo possível, evitando erros que possam levar a sanções fiscais ou a litígios entre familiares.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para desbloquear a conta corrente do falecido?

Os prazos variam consoante a complexidade do acervo hereditário e a rapidez do banco. Geralmente, após a apresentação da Declaração de Sucessão e do ato notarial ao banco, o desbloqueio ocorre em 30-60 dias. A intervenção de um advogado especialista em sucessões pode acelerar o processo, garantindo que a documentação esteja completa e correta desde o primeiro envio.

Posso levantar dinheiro da conta co-titularizada se o outro titular faleceu?

Se a conta for de assinatura conjunta, o co-titular tem tecnicamente a faculdade de operar, mas a jurisprudência e a prática bancária aconselham extrema cautela. Levantar quantias superiores à sua quota de propriedade (geralmente 50%) pode expor a contestações por parte dos outros herdeiros e a riscos legais. É fundamental consultar um profissional antes de efetuar movimentos significativos.

O que acontece aos títulos e ações em carteira?

Os títulos não são vendidos automaticamente. Os herdeiros devem decidir em comum se liquida os investimentos ou se os transfere para um novo dossier de títulos co-titularizado ou dividido pro-quota. Até à conclusão do processo de sucessão bancária, os títulos permanecem "congelados", mas continuam a gerar juros ou a sofrer as flutuações do mercado.

É necessário pagar impostos antes de aceder ao dinheiro?

Sim, o banco desbloqueia os montantes apenas após receber a prova da apresentação da Declaração de Sucessão à Agência das Entradas, o que implica o cálculo e, quando devidos, o pagamento dos impostos hipotecários e cadastrais (se houver imóveis) e do eventual imposto de sucessão.

Solicite uma consulta para as práticas sucessórias

Lidar com a burocracia bancária num momento de luto pode ser extenuante. Se necessitar de assistência para desbloquear contas correntes, gerir títulos ou resolver questões hereditárias complexas, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci. Na nossa sede em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, o Dr. Marco Bianucci avaliará o seu caso com a competência e a discrição necessárias, oferecendo-lhe um apoio concreto para proteger os seus interesses e os da sua família.