Enfrentar uma separação implica inevitavelmente a reorganização dos aspetos económicos da família, e uma das preocupações mais sentidas pelos pais diz respeito ao destino das poupanças e dos bens intestados aos filhos. Frequentemente, de facto, os menores são titulares de cadernetas de poupança, contas à ordem ou bens imóveis, fruto de doações dos avós ou de provisões feitas pelos próprios pais para lhes garantir um futuro sereno. Na qualidade de advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a ansiedade que advém do receio de que esses recursos possam ser dispersos ou utilizados indevidamente pelo outro cônjuge durante as fases conflituais da rutura. É fundamental compreender que o património do menor é autónomo e distinto do dos pais, e a lei prevê mecanismos de proteção específicos que devem ser ativados com tempestividade e competência.
O código civil italiano estabelece que os pais, no exercício da responsabilidade parental, têm o poder e o dever de administrar os bens dos filhos menores. No entanto, esta administração não é livre nem arbitrária, mas deve ser sempre orientada para o exclusivo interesse do menor. A lei faz uma distinção fundamental entre os atos de administração ordinária e os de administração extraordinária. Os atos de administração ordinária, que dizem respeito à conservação do património e à cobrança de rendimentos, podem ser realizados separadamente por cada um dos pais, salvo desacordo. Pelo contrário, os atos de administração extraordinária, ou seja, aqueles que podem incidir significativamente sobre a consistência do património (como a venda de um imóvel, o levantamento de capitais ou o levantamento de quantias avultadas de uma caderneta com vencimento), requerem não só o consentimento de ambos os pais, mas também e sobretudo a autorização prévia do Juiz Tutor. Este filtro judicial serve precisamente para garantir que a operação seja necessária ou de evidente utilidade para o filho, impedindo que os pais utilizem esses fundos para necessidades pessoais ou ligadas à própria separação.
O Dr. Marco Bianucci, com uma sólida experiência como advogado especialista em direito de família em Milão, adota uma estratégia preventiva e rigorosa para proteger os interesses económicos dos mais pequenos. A abordagem do escritório não se limita à gestão da crise em curso, mas visa cristalizar regras claras para o futuro. Em sede de redação dos acordos de separação ou divórcio, o Dr. Marco Bianucci cuida da inserção de cláusulas específicas que disciplinam minuciosamente a gestão das contas e dos bens intestados aos filhos, prevendo obrigações de prestação de contas periódica a cargo do progenitor que tem a disponibilidade material das cadernetas ou das contas. Nos casos de elevada conflitualidade ou quando houver fundado receio de desvio de fundos por parte do outro progenitor, o escritório intervém prontamente solicitando ao Tribunal providências urgentes, como o bloqueio das contas ou a nomeação de um curador especial, para preservar a integridade do património do menor. O objetivo é transformar a incerteza em segurança jurídica, assegurando que cada euro poupado para o filho permaneça destinado exclusivamente ao seu crescimento e às suas necessidades futuras.
Em teoria, se a conta for co-titularizada pelos pais com assinatura separada, o banco poderá permitir a operação, mas juridicamente tratar-se-ia de um ato ilegítimo se não for finalizado para as necessidades do menor. Para atos de administração extraordinária ou levantamentos consistentes, é necessária a autorização do Juiz Tutor. Se um progenitor levantar quantias para fins pessoais, pode ser obrigado a devolvê-las e, nos casos mais graves, arriscar a revogação da faculdade de administrar os bens do filho.
O progenitor que não tem a gestão material da caderneta ou da conta tem o pleno direito de aceder à documentação bancária para verificar os movimentos. O Dr. Marco Bianucci aconselha sempre a inserir no acordo de separação a obrigação de fornecer extratos de conta periódicos ao outro progenitor. Na falta de transparência, é possível recorrer ao juiz para obter uma ordem de exibição dos documentos ou para impor uma prestação de contas formal.
Embora o pedido possa ser apresentado pessoalmente pelas partes, a matéria é complexa e requer uma motivação jurídica sólida para demonstrar a necessidade ou a utilidade evidente do ato para o menor. A assistência de um advogado especialista em direito de família assegura que o pedido seja formulado corretamente, reduzindo os tempos de espera e as probabilidades de rejeição por parte do Tribunal, garantindo assim uma gestão eficiente do património.
Absolutamente não. O património do menor está vinculado à satisfação das suas necessidades e interesses. Utilizar o dinheiro intestado aos filhos para pagar as despesas legais dos pais, a mudança ou outras despesas decorrentes da separação constitui uma violação dos deveres de administração e um conflito de interesses. Tal conduta é sancionável e o Juiz Tutor nunca concederia autorização para tal destino de despesa.
Se tem receio pela segurança das poupanças dos seus filhos ou necessita de assistência para gerir a administração dos seus bens durante a separação, é essencial agir com prudência e competência. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a sua situação específica e preparar as proteções mais adequadas. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na sede de Milão, em Via Alberto da Giussano, 26, para marcar um encontro e garantir aos seus filhos a proteção patrimonial que merecem.