A separação ou o divórcio representam um momento de profunda transformação para qualquer família. Numa era digital, a estas complexidades acrescenta-se uma preocupação crescente: como proteger a imagem e a reputação online dos próprios filhos? A exposição nas redes sociais, se não gerida com atenção, pode transformar-se numa fonte de stress e desconforto para os menores, envolvidos involuntariamente nos conflitos parentais. Em qualidade de advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os pais para definir um percurso que coloque em primeiro lugar o bem-estar e a serenidade dos filhos, também no mundo digital.
A lei italiana protege de forma rigorosa o direito à imagem e à privacidade do menor, considerados direitos fundamentais da pessoa. O artigo 10 do Código Civil e a normativa sobre a privacidade (RGPD) estabelecem que a publicação da imagem alheia só é lícita com o consentimento da pessoa interessada. Para os menores, este consentimento deve ser dado por ambos os pais, em virtude da responsabilidade parental partilhada. Mesmo em caso de guarda exclusiva, as decisões de 'maior interesse' para os filhos, como as relativas à sua exposição mediática, requerem o acordo de ambos os cônjuges.
A jurisprudência reiterou várias vezes que o interesse superior do menor prevalece sobre qualquer direito do progenitor de partilhar momentos de vida privada online. Publicar fotos ou vídeos dos filhos sem o consentimento do outro progenitor, ou pior, usar a sua imagem para alimentar o conflito, pode constituir um ilícito e levar a consequências legais, como uma advertência por parte do juiz, uma ordem de remoção dos conteúdos e, nos casos mais graves, um pedido de indemnização por danos.
O termo 'sharenting' descreve a prática, muitas vezes inconsciente, de partilhar online de forma excessiva informações, fotos e vídeos relativos aos próprios filhos. Durante uma separação, este hábito pode tornar-se particularmente prejudicial. A publicação de imagens do menor em contextos de férias luxuosas ou presentes caros pode ser interpretada como uma tentativa de alienar o outro progenitor ou de influenciar as decisões económicas do tribunal. Da mesma forma, comentários negativos, posts alusivos ou críticas diretas ao ex-parceiro nas redes sociais criam um clima de hostilidade que prejudica em primeiro lugar os filhos, expondo-os a um conflito de lealdade e minando a sua estabilidade emocional.
É fundamental compreender que cada conteúdo publicado online deixa um rasto digital permanente. A imagem que é construída do menor hoje acompanhá-lo-á por toda a vida, com potenciais repercussões nas suas relações sociais e futuras oportunidades profissionais. A proteção da sua identidade digital é uma responsabilidade primária de ambos os progenitores.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de família com sólida experiência em Milão, é pragmática e orientada para a prevenção. O objetivo não é demonizar as redes sociais, mas fornecer aos pais as ferramentas legais para as gerir de forma consciente e concordante. Em vez de esperar que surja um conflito, o escritório promove a definição de um protocolo de entendimento sobre o uso das redes sociais, a ser inserido diretamente nos acordos de separação ou divórcio. Este documento pode disciplinar de forma clara aspetos como a frequência de publicação, a tipologia de conteúdos admitidos, as definições de privacidade e a obrigação de consentimento mútuo.
Caso o conflito já esteja em curso, o Dr. Marco Bianucci intervém para proteger imediatamente o menor, solicitando ao tribunal, se necessário, medidas de urgência para a remoção dos conteúdos lesivos e a inibição de futuras publicações. A estratégia é sempre personalizada, baseada numa atenta análise do caso específico e finalizada a restabelecer um ambiente digital sereno e seguro para os filhos, no pleno respeito do seu direito à privacidade e à parentalidade partilhada.
Não, regra geral é necessário o consentimento de ambos os pais, mesmo após a separação ou o divórcio. A responsabilidade parental partilhada impõe que as decisões de maior interesse para os filhos, incluindo a gestão da sua imagem online, sejam tomadas de comum acordo. A publicação unilateral pode ser considerada um ilícito.
É um comportamento muito grave que pode lesar a figura parental e o bem-estar psicológico do menor. É fundamental não responder no mesmo nível, mas recolher as provas (capturas de ecrã dos posts e dos comentários) e dirigir-se a um advogado. Pode-se agir legalmente para pedir a cessação de tal conduta e, em alguns casos, a indemnização por danos morais sofridos.
Sim. É altamente recomendável redigir um 'protocolo social' ou 'media plan' a anexar aos acordos de separação ou divórcio. Este documento, elaborado com a assistência de um advogado, estabelece regras claras e partilhadas sobre a gestão da imagem digital dos filhos, prevenindo futuros conflitos e garantindo uma abordagem coerente por parte de ambos os pais.
Absolutamente sim. Se os pais não conseguirem chegar a um acordo e o comportamento de um deles for prejudicial para o menor, o juiz pode intervir. Pode ordenar a remoção de conteúdos específicos, proibir a publicação de imagens dos filhos e até advertir o progenitor inadimplente, com consequências que podem incidir também nas decisões relativas à guarda.
A gestão da imagem digital dos filhos é um aspeto crucial da responsabilidade parental na era moderna. Se está a enfrentar uma separação e deseja definir regras claras para proteger os Seus filhos, ou se está preocupado com o comportamento online do Seu ex-parceiro, é fundamental agir com consciência e estratégia. O Dr. Marco Bianucci oferece aconselhamento jurídico em Milão para abordar estas delicadas questões. Contacte o escritório para uma avaliação aprofundada do Seu caso e para identificar as soluções mais eficazes para a proteção dos Seus filhos.