Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Conciliar Carreira e Paternidade/Maternidade após a Separação

A gestão dos filhos após uma separação ou divórcio já representa um desafio complexo, que exige equilíbrio, paciência e uma atenção constante ao bem-estar dos menores. Essa complexidade aumenta exponencialmente quando um ou ambos os pais exercem profissões que envolvem horários irregulares, viagens frequentes ou até mesmo uma mudança para outra cidade por motivos de trabalho. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com pais e mães que precisam reorganizar a sua vida familiar para harmonizá-la com as exigências profissionais, sem que isso prejudique a relação com os seus filhos. O direito à coparentalidade, princípio fundamental do nosso ordenamento jurídico, deve, de facto, encontrar uma aplicação prática e sustentável mesmo perante carreiras exigentes ou mudanças logísticas repentinas. Não se trata apenas de aplicar a lei, mas de construir acordos que resistam à prova do tempo e da realidade quotidiana.

A rigidez dos calendários de visita padrão, muitas vezes estabelecidos em fins de semana alternados e tardes fixas durante a semana, concilia-se mal com profissões dinâmicas como as de pilotos, médicos, consultores empresariais, forças de segurança ou gestores internacionais. Quando o trabalho impõe ausências prolongadas ou horários imprevisíveis, o risco é criar conflitos com o outro progenitor ou, pior, perder momentos preciosos de crescimento dos filhos. É fundamental compreender que o direito de visita não é um dever burocrático a cumprir, mas um direito-dever funcional ao desenvolvimento equilibrado do menor. Portanto, a legislação italiana, embora não preveja soluções prontas para cada profissão individual, oferece os instrumentos jurídicos para moldar os acordos de separação com base nas necessidades específicas de trabalho, desde que o interesse primordial do menor permaneça sempre no centro de cada decisão.

O Quadro Normativo: Flexibilidade e Direito de Visita

O código civil italiano, em particular no artigo 337 ter, estabelece que o filho menor tem o direito de manter uma relação equilibrada e contínua com cada um dos pais, de receber cuidado, educação, instrução e assistência moral de ambos. No entanto, a lei não impõe um esquema rígido de frequência, deixando ao juiz ou, preferencialmente, ao acordo entre as partes, a tarefa de definir os tempos e as modalidades da presença dos pais junto dos filhos. No contexto de Milão, cidade caracterizada por um tecido laboral frenético e internacional, os tribunais mostram uma crescente abertura para modelos de frequência flexíveis, capazes de se adaptar aos ritmos de trabalho modernos. Não existe uma norma que impeça um pai ou mãe com horários de turnos ou que viaja frequentemente por trabalho de exercer plenamente o seu papel; existe, contudo, a necessidade de traduzir essa exigência em cláusulas contratuais ou provisões judiciais claras e detalhadas.

Quando se fala de horários de trabalho, por exemplo, é essencial prever mecanismos de comunicação que permitam estabelecer o calendário das visitas com antecedência razoável, com base na publicação dos horários da empresa. A jurisprudência tem reiteradamente esclarecido que as exigências laborais, embora importantes, não podem justificar uma ausência sistemática do progenitor, nem podem ser usadas instrumentalmente pelo outro progenitor para limitar os contactos. O juiz, chamado a decidir em caso de desacordo, avaliará sempre se a proposta de gestão do tempo é compatível com os ritmos de vida da criança, com os seus compromissos escolares e com a sua necessidade de estabilidade. Por este motivo, é crucial que o advogado que assiste o progenitor saiba apresentar ao tribunal ou à contraparte um plano parental que seja, antes de mais, realista e respeitador das rotinas do menor.

Gestão de Viagens e Despesas de Viagem

Um aspeto particularmente delicado diz respeito à gestão económica e logística das visitas quando o progenitor não residente vive numa cidade diferente ou tem de se deslocar frequentemente. Quem paga as despesas de viagem do filho que tem de ir ter com o progenitor? Como se organizam os deslocamentos se a criança for demasiado pequena para viajar sozinha? Estas questões são fonte de frequentes discussões se não forem regulamentadas antecipadamente. Em geral, a jurisprudência tende a colocar as despesas de viagem para o exercício do direito de visita a cargo do progenitor que se desloca ou que solicita o deslocamento do filho, mas não é uma regra absoluta. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família, analisa cada caso específico para propor repartições equitativas, que considerem as capacidades de rendimento de ambas as partes e a origem da transferência. Se a transferência foi imposta por exigências laborais inadiáveis, pode argumentar-se por uma diferente distribuição dos custos.

Para além do aspeto económico, existe o organizacional. Para os filhos que têm de viajar para ir ter com o progenitor durante os períodos de férias ou os fins de semana prolongados, é necessário estabelecer quem os deve acompanhar ou, no caso de viagem aérea ou ferroviária com serviço de acompanhamento de menores, quem deve encarregar-se da reserva e do respetivo custo. Acordos vagos como despesas a dividir a 50% geram frequentemente litígios intermináveis sobre qual meio de transporte é adequado ou qual tarifa é aceitável. É preferível detalhar minuciosamente estas rubricas no acordo de separação ou de divórcio, prevendo também protocolos para a recuperação dos dias de visita perdidos devido a imprevistos de trabalho, garantindo assim que o tempo subtraído à relação progenitor-filho seja devolvido num momento posterior.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se pela concretude e pela capacidade de antecipar os problemas futuros. Quando um cliente se apresenta com exigências laborais complexas, a análise não se limita à situação atual, mas projeta o cenário para o futuro. O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para redigir acordos sob medida, construídos à medida da profissão específica do progenitor. Se o cliente é um médico com horários de turnos, serão incluídas cláusulas que permitem a troca de fins de semana com base nos horários hospitalares. Se o cliente é um gestor que viaja frequentemente para o estrangeiro, serão previstas modalidades de contacto telemático garantido (videochamadas) e períodos de recuperação intensiva das visitas após o regresso das viagens.

A filosofia do escritório é a de prevenir o conflito através da clareza. O Dr. Marco Bianucci privilegia sempre a via da negociação colaborativa para alcançar um acordo consensual de modificação das condições de separação ou divórcio. Isto porque um acordo alcançado pelas partes é estatisticamente mais respeitado do que uma sentença imposta por um juiz. No entanto, caso a contraparte se mostre irracional ou dificulte o direito à coparentalidade instrumentalizando os compromissos laborais do outro, o escritório está pronto para defender os direitos do cliente e dos seus filhos perante o Tribunal de Milão, levando à atenção do juiz a necessidade de tutelar a relação parental mesmo perante carreiras exigentes.

A Modificação das Condições de Separação

É importante sublinhar que as condições estabelecidas em sede de separação ou divórcio não são imutáveis. Se as condições laborais mudarem – por exemplo, devido a uma promoção que implique uma transferência, ou a uma mudança de função que modifique os horários – é direito e dever do progenitor solicitar uma modificação das condições vigentes. Proceder