Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Receber uma proposta de indemnização de uma seguradora que não reflete a real extensão dos danos sofridos é uma situação infelizmente comum e fonte de grande stress. Frequentemente, quem sofreu um sinistro encontra-se numa posição de desvantagem informativa em relação aos peritos das seguradoras, arriscando-se a aceitar quantias que não cobrem adequadamente as despesas médicas, os danos físicos ou as perdas patrimoniais. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a frustração que advém de ver o seu sofrimento ou o prejuízo económico suportado subestimado e trabalha diariamente para reequilibrar esta relação de poder.

O quadro normativo e as armadilhas da liquidação de danos

No contexto jurídico italiano, o procedimento de indemnização por danos, especialmente no âmbito da responsabilidade civil automóvel, é regido por normas específicas que impõem às seguradoras prazos e modalidades precisas para formular uma oferta. No entanto, a proposta económica inicial baseia-se frequentemente em tabelas padronizadas e em perícias de parte que tendem a ser baixas, negligenciando as especificidades do caso concreto e a personalização do dano. É fundamental saber que a aceitação de um cheque enviado pela seguradora não impede automaticamente a possibilidade de solicitar quantias adicionais, desde que essa quantia seja retida a título de adiantamento e não de quitação final. A jurisprudência reconhece o direito do lesado de agir para obter a diferença entre o que foi oferecido e o que é efetivamente devido, mas este percurso requer uma gestão formal impecável, que começa com uma carta de interpelação formal correta e prossegue, se necessário, com negociação assistida ou ação judicial.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na contestação

O Escritório de Advocacia Bianucci adota uma metodologia rigorosa para contestar ofertas incongruentes, baseada não em simples reivindicações verbais, mas em dados objetivos e documentais. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, parte de uma análise aprofundada da documentação médica e técnica existente. A estratégia prevê frequentemente a colaboração com médicos legistas e peritos de confiança para elaborar contra-perícias detalhadas que evidenciem as reais consequências do sinistro, tanto em termos de dano biológico (lesão da integridade psicofísica) como de dano moral e existencial. O objetivo é construir um dossiê probatório sólido que obrigue a seguradora a rever a sua posição durante a fase extrajudicial. A filosofia do escritório privilegia a resolução rápida e eficaz da controvérsia através de uma negociação firme e competente, recorrendo às vias judiciais apenas quando estritamente necessário para garantir a plena tutela dos direitos do cliente.

Perguntas Frequentes

Posso levantar o cheque do seguro mesmo que o valor seja muito baixo?

Sim, é possível levantar o cheque enviado pela seguradora, mas é crucial especificar por escrito que a quantia é aceite exclusivamente a título de adiantamento sobre o montante maior devido e não como quitação final. Esta precisão formal impede que o levantamento seja interpretado como uma renúncia a futuras pretensões e permite que o seu advogado prossiga a ação para obter a diferença devida.

Quanto tempo tenho para contestar a oferta da seguradora?

Os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dano. Para sinistros rodoviários, o direito à indemnização prescreve geralmente em dois anos a contar do evento. No entanto, é sempre aconselhável agir atempadamente. Uma contestação imediata e bem fundamentada, apoiada por um advogado especialista em indemnização por danos, aumenta consideravelmente as probabilidades de resolver o caso em prazos razoáveis e evita que a contraparte possa invocar caducidades ou faltas documentais devidas à passagem do tempo.

O que acontece se a negociação com a seguradora falhar?

Se a fase de negociação extrajudicial não resultar numa oferta satisfatória, o passo seguinte prevê geralmente o início do procedimento de negociação assistida, que é obrigatório por lei em matéria de sinistros rodoviários. Se mesmo esta tentativa não surtir o efeito desejado, o Dr. Marco Bianucci avaliará juntamente com o cliente a oportunidade de iniciar uma ação judicial cível, analisando custos e benefícios para garantir que a ação legal seja o caminho mais vantajoso para obter a justa reparação.

O seguro tem de me pagar também as despesas judiciais?

Na maioria dos casos de gestão extrajudicial de sinistros rodoviários, as despesas judiciais são a cargo da seguradora, que deve reconhecê-las para além da indemnização por danos devida ao cliente. Este princípio visa garantir que o lesado possa ser assistido por um profissional sem ver o seu ressarcimento diminuído. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente com base nas apólices específicas e na dinâmica dos factos.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se considera que a oferta recebida da seguradora não é justa, não aceite compromissos que possam prejudicar os seus direitos futuros. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da sua situação. No escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, a sua documentação será analisada para definir a estratégia mais eficaz com vista a obter a indemnização que lhe é devida.