Lidar com a perda de um ente querido é um momento de extrema delicadeza, muitas vezes agravado por burocracias que podem se tornar fonte de estresse adicional. Uma das questões mais frequentes que os herdeiros se deparam é a não liquidação ou liquidação tardia de apólices de seguro de vida por parte das companhias de seguros. Quando o seguro nega o pagamento ou demora, é fundamental entender que a lei oferece ferramentas precisas para proteger seus interesses.
Em nosso ordenamento jurídico, o contrato de seguro de vida em favor de terceiro cria um direito próprio do beneficiário, que adquire o direito à soma segurada independentemente das vicissitudes sucessórias. Isso significa que, em princípio, o capital liquidado não entra no espólio e não está sujeito a impostos de sucessão. No entanto, a realidade prática apresenta frequentemente obstáculos complexos.
As companhias de seguros têm a obrigação de liquidar a prestação dentro de prazos específicos, geralmente indicados nas condições da apólice e, de qualquer forma, no prazo de 30 dias após a conclusão da documentação solicitada. Muitas vezes, porém, as companhias opõem exceções baseadas em supostas declarações inexatas ou reticentes do segurado no momento da contratação (arts. 1892 e 1893 do Código Civil italiano) ou exigem documentação médica excessivamente detalhada e, por vezes, impossível de obter, bloqueando de fato o pagamento das quantias.
Quando o diálogo com a companhia se esgota, é necessária uma intervenção legal direcionada. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, como advogado especialista em sucessões e direito securitário em Milão, parte de uma análise rigorosa do contrato de apólice. Nem todas as cláusulas inseridas pelas companhias são legítimas; frequentemente se encontram cláusulas abusivas que podem ser contestadas para desbloquear o processo.
A estratégia do escritório prevê inicialmente uma fase extrajudicial, voltada a obter a liquidação no menor tempo possível através de uma notificação formal de mora e um confronto técnico com o departamento de liquidação de sinistros da companhia. O objetivo é demonstrar a infundatez da recusa ou do atraso. Caso a companhia persista na negativa, o Adv. Marco Bianucci avalia a oportunidade de proceder judicialmente para obter não apenas o capital devido, mas também os juros de mora e a indenização pelo maior dano sofrido pelos herdeiros devido ao atraso.
Geralmente, após a entrega de toda a documentação solicitada, a companhia de seguros tem 30 dias para proceder ao pagamento. Se este prazo decorrer sem motivo justificado, o segurador pode ser obrigado a pagar juros de mora. É essencial verificar as condições específicas da apólice, mas a lei impõe, de qualquer forma, prazos razoáveis e correção.
A exceção de reticência ou declarações inexatas (art. 1892 do Código Civil italiano) é uma das motivações mais comuns para a recusa. A companhia alega que o segurado não declarou doenças preexistentes. No entanto, o ônus da prova cabe à seguradora e, com o apoio de um advogado especialista em sucessões, é possível contestar tal recusa se o questionário de saúde era genérico ou se a patologia não era conhecida pelo segurado.
Não, o estipulante pode designar qualquer pessoa como beneficiário, mesmo fora do círculo familiar. No entanto, se a designação for genérica (ex: 'meus herdeiros legítimos'), a soma é dividida de acordo com as quotas hereditárias. Em casos complexos, a intervenção de um advogado ajuda a interpretar corretamente a vontade do falecido e a proteger os direitos dos herdeiros necessários se a apólice lesar a quota legítima.
Sim. Atualmente, o direito ao pagamento das prestações de prêmio e da indenização prescreve em 10 anos a partir do dia em que ocorreu o evento (o falecimento). É fundamental agir tempestivamente para não perder o direito à liquidação, especialmente se se tratar de apólices 'adormecidas' sobre as quais se tomou conhecimento tardiamente.
Se a companhia de seguros atrasar o pagamento ou tiver rejeitado o pedido de liquidação, não renuncie aos seus direitos. Uma gestão tempestiva e profissional da disputa é determinante para a recuperação das quantias.
Entre em contato com o avv. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da sua situação. O escritório atende mediante agendamento em Milão, na via Alberto da Giussano, 26, e está pronto para assisti-lo com competência e dedicação para resolver a problemática da forma mais eficaz possível.