Lidar com uma separação ou divórcio já é, por si só, um percurso emocionalmente complexo, mas a situação torna-se ainda mais delicada quando há filhos menores envolvidos. Frequentemente, para proteger o bem-estar psicológico das crianças e restabelecer uma comunicação civilizada entre os pais, o tribunal dispõe ou sugere um percurso de terapia familiar ou de mediação. No entanto, acontece frequentemente que um dos pais se recusa a participar ou interrompe os encontros. Como advogado de direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a frustração e a preocupação que advêm desta atitude obstrucionista, ajudando os seus clientes a transformar esta falta num elemento de avaliação crucial dentro do processo judicial.
No nosso ordenamento jurídico, o juiz não pode obrigar fisicamente ou com sanções penais diretas uma pessoa a submeter-se a um tratamento sanitário ou psicológico contra a sua vontade, em virtude do artigo 32.º da Constituição. No entanto, no âmbito do direito da família, a recusa injustificada de participar num percurso de apoio à parentalidade, especialmente se disposto ou vivamente recomendado pelo tribunal, tem um peso específico enorme. O comportamento das partes durante o processo, incluindo a falta de colaboração em percursos de mediação ou terapia, é avaliável pelo juiz nos termos do artigo 116.º do Código de Processo Civil.
Isto significa que subtrair-se aos encontros com os serviços sociais, com o mediador ou com o terapeuta encarregado é interpretado como uma clara falta de vontade em superar o conflito. Uma atitude destas demonstra uma pouca atenção ao interesse primordial do menor, que é o princípio cardeal em torno do qual giram todas as decisões em matéria de guarda. O juiz, ao tomar nota deste desinteresse ou obstrucionismo, pode extrair elementos de prova desfavoráveis ao progenitor inadimplente, chegando mesmo a rever as condições de guarda e de collocamento dos filhos, caso tal conduta prejudique o crescimento sereno dos menores.
Perante um ex-cônjuge que recusa a terapia familiar, é fundamental não deixar que esta conduta passe despercebida. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, concentra-se na documentação rigorosa e estratégica de cada inadimplência. O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para recolher todas as evidências necessárias para demonstrar de forma inequívoca o desinteresse da contraparte na resolução pacífica das dinâmicas familiares e no bem-estar dos filhos.
A estratégia adotada não visa agravar o conflito, mas sim proteger concretamente a parte colaborativa e, sobretudo, os menores envolvidos. Através de requerimentos direcionados e memórias defensivas detalhadas, o Dr. Marco Bianucci leva à atenção do magistrado o comportamento obstrucionista do ex-parceiro. Isto permite solicitar providências adequadas, que podem incluir a modificação das condições de guarda, a limitação dos tempos de convivência ou, nos casos mais graves, a guarda exclusiva, demonstrando que apenas um dos pais é capaz de garantir um ambiente de crescimento estável e sereno.
A falta de comparência aos encontros de mediação familiar, especialmente se o percurso foi sugerido pelo juiz, constitui um comportamento avaliável negativamente em sede de julgamento. Demonstra uma falta de vontade em encontrar um acordo e uma pouca propensão à co-parentalidade. Esta atitude será comunicada ao tribunal pelo mediador ou pelos serviços sociais e o juiz terá em conta ao decidir sobre a guarda e os tempos de permanência dos filhos com cada progenitor.
O juiz não pode impor coativamente a um indivíduo a submissão a uma psicoterapia pessoal, pois isso violaria a liberdade individual sancionada pela Constituição. Pode, no entanto, prescrever percursos de apoio à parentalidade ou enviar as partes para mediação familiar. Embora não exista uma obrigação coercível fisicamente, a recusa em aderir a tais percursos tem pesadas repercussões nas decisões judiciais relativas à guarda dos menores, pois denota inaptidão para gerir o conflito no interesse dos filhos.
A prova da recusa emerge geralmente de forma documental e institucional. Se o percurso for gerido pelos serviços sociais ou por um consultor técnico judicial, serão estes mesmos profissionais a redigir um relatório para o juiz, atestando as ausências injustificadas ou a recusa explícita de colaboração por parte do ex-cônjuge. É, no entanto, essencial que o seu advogado solicite o depósito de tais relatórios e sublinhe tempestivamente a inadimplência nas devidas instâncias processuais.
Gerir as dinâmicas de uma separação em que a outra parte recusa qualquer forma de colaboração exige lucidez e uma estratégia legal direcionada. Se o seu ex-parceiro se esquiva à terapia familiar ou aos percursos dispostos pelo tribunal, é essencial agir para proteger o bem-estar dos seus filhos e fazer valer os seus direitos. Os custos e os prazos de um procedimento legal dependem de numerosos fatores específicos do caso individual. Durante o primeiro encontro, o Dr. Marco Bianucci analisará a situação e fornecerá um quadro claro e transparente das ações a serem tomadas. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para agendar um encontro de conhecimento e definir em conjunto o percurso mais adequado à sua situação familiar.