A acusação de participação em um crime tributário representa um dos momentos mais delicados e complexos na carreira de um profissional. Quando um contabilista, um revisor ou um consultor fiscal é envolvido nas investigações penais relativas a um cliente, as consequências podem ser devastadoras não só a nível pessoal, mas também para a reputação e para a manutenção da habilitação profissional. Nesses momentos, a prontidão, a lucidez e a precisão da estratégia defensiva são elementos absolutamente cruciais. Na qualidade de advogado criminalista em Milão, o advogado Marco Bianucci trata desses casos com a máxima dedicação, consciente das profundas implicações que uma acusação desse tipo acarreta para a vida e o trabalho do profissional. O objetivo principal nessa fase é analisar cada pormenor do relacionamento de confiança para excluir categoricamente o envolvimento doloso do consultor nas condutas ilícitas praticadas pelo contribuinte.
No nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade penal por crimes tributários, disciplinados pelo Decreto Legislativo 74/2000, não recai exclusivamente sobre o contribuinte que materialmente assina a declaração ou que omite o pagamento dos impostos. O profissional pode ser chamado a responder a título de concurso, uma situação que pode configurar-se em duas formas principais: concurso material e concurso moral. O concurso material verifica-se quando o contabilista pratica uma ação concreta e tangível que facilita a comissão do crime, como por exemplo a falsificação material de faturas, a manutenção consciente de uma contabilidade paralela ou a criação de sociedades de fachada. Trata-se de condutas ativas que contribuem de forma direta para a realização da ilicitude fiscal.
O concurso moral, por outro lado, apresenta-se em formas mais sub-reptícias e complexas de enquadrar. Realiza-se quando o consultor instila, reforça ou consente no cliente o propósito criminoso, fornecendo sugestões técnicas ou estruturas societárias indispensáveis para iludir ou evadir o fisco. É contudo fundamental compreender e reafirmar que a mera consultoria fiscal, por mais agressiva, audaciosa ou situada nos limites da elisão normativa que seja, não constitui por si só um crime penal. A verdadeira linha de demarcação reside no elemento subjetivo do dolo: a acusação tem o ónus de demonstrar além de qualquer dúvida razoável que o profissional tinha plena consciência e a vontade precisa de contribuir para a evasão fiscal do seu assistido, ultrapassando os limites fisiológicos do mero mandato profissional e tornando-se, de facto, coautor do desenho criminoso.
Enfrentar uma imputação por crimes fiscais em concurso exige um conhecimento profundo e atualizado tanto do direito penal material quanto das complexas dinâmicas tributárias. A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci assenta numa análise rigorosa, minuciosa e multidisciplinar de toda a documentação contabilística apreendida, das comunicações trocadas entre profissional e cliente e, sobretudo, do perímetro exato do mandato conferido originalmente. Do ponto de vista de um advogado criminalista experiente em crimes societários e tributários, é essencial trabalhar para desmontar a estrutura acusatória, demonstrando a absoluta ausência de dolo ou a total estranheza do consultor relativamente às escolhas fraudulentas tomadas de forma autónoma pelo contribuinte.
O advogado Marco Bianucci trabalha em estreito e constante contacto com o seu assistido para reconstruir minuciosamente a génese e o desenvolvimento das operações contestadas pelos investigadores. Este percurso prevê frequentemente o auxílio de peritos técnicos de parte de comprovada fiabilidade, necessários para esclarecer em sede processual a correção técnica da atuação profissional e para evidenciar como o contabilista se limitou a elaborar dados fornecidos pelo cliente sem poder ou dever de verificar a veracidade intrínseca dos mesmos. Cada estratégia defensiva é construída à medida, colocando sempre no centro a proteção da dignidade do profissional, a defesa da sua atuação e a salvaguarda do seu futuro profissional e pessoal.
O contabilista responde em concurso pelo crime de declaração fraudulenta quando elabora e transmite conscientemente um modelo declarativo baseado em faturas por operações inexistentes ou noutros artifícios contabilísticos, sabendo desde o início que tais documentos são falsos e tendo a intenção precisa de favorecer a evasão fiscal do cliente. De forma alguma é suficiente a mera culpa, a negligência ou a ligeireza no controlo formal dos documentos fornecidos pelo contribuinte para desencadear a responsabilidade penal.
Fornecer um parecer profissional sobre uma operação empresarial complexa, mesmo que posteriormente essa operação seja requalificada como elisiva ou ilícita pela Autoridade Tributária ou pela Guarda de Finanças, não integra automaticamente um concurso no crime tributário. A responsabilidade penal surge exclusivamente se o Ministério Público conseguir provar que esse parecer não era uma simples opinião técnica, mas o instrumento fornecido com a vontade específica e dolosa de instigar ou ajudar ativamente o cliente a cometer uma fraude contra o Erário.
A prova da estranheza aos factos contestados constrói-se documentando de forma rigorosa e inequívoca os limites do mandato profissional recebido. É vital conservar as comunicações escritas (emails, PEC, cartas) nas quais se desencorajam expressamente práticas duvidosas, se solicitam esclarecimentos documentados sobre faturas suspeitas ou se convida o cliente à regularização. É fundamental demonstrar em juízo que o cliente agiu em total autonomia decisória, possivelmente ocultando ou alterando dolosamente elementos cruciais da sua gestão empresarial sem o conhecimento do profissional.
Se é um profissional, um contabilista ou um consultor e se encontra envolvido, mesmo que apenas ao nível das investigações preliminares, num procedimento por concurso em crimes tributários, é fundamental agir com a máxima prontidão e prudência para proteger a sua posição processual. Evite absolutamente prestar declarações informais aos órgãos investigadores que possam comprometer irremediavelmente a sua futura defesa e recorra de imediato a uma consultoria jurídica altamente qualificada. Contacte o advogado Marco Bianucci no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para uma avaliação atenta, lúcida e rigorosamente reservada da sua situação. Durante a primeira consulta, analisaremos em conjunto os detalhes e as criticidades do caso para delinear a estratégia defensiva mais sólida, transparente e adequada a proteger a sua carreira e os seus direitos fundamentais.