Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do património de um filho menor, seja de poupanças, bens imóveis herdados ou somas provenientes de indemnizações, representa uma responsabilidade parental de primordial importância. Quando a confiança se esvai e se suspeita que o outro progenitor está a administrar mal ou até a dissipar estes recursos, é natural sentir uma profunda preocupação pelo futuro da criança. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente a urgência e a delicadeza destas situações, intervindo com instrumentos legais direcionados para proteger os interesses do menor.

O Quadro Normativo: A Administração dos Bens do Menor em Itália

De acordo com o ordenamento jurídico italiano, os pais que exercem a responsabilidade parental têm a representação legal dos filhos nascidos e a nascer em todos os atos civis e administram os seus bens. No entanto, este poder não é absoluto, mas deve ser sempre orientado para o superior interesse do menor. A lei estabelece uma distinção fundamental entre os atos de administração ordinária e os de administração extraordinária.

Os atos de administração ordinária, necessários para a conservação do património e para as despesas correntes, podem ser realizados separadamente por cada progenitor. Pelo contrário, os atos de administração extraordinária, como a alienação de bens imóveis, a aceitação de heranças ou a contratação de empréstimos, requerem não só o consentimento conjunto de ambos os progenitores, mas também a prévia autorização do Juiz Tutor. A violação destas disposições ou a utilização dos fundos para fins pessoais do progenitor configura uma má gestão que o ordenamento sanciona severamente.

Quando o património do menor está em perigo devido a negligência, imperícia ou dolo de um dos progenitores, o código civil prevê remédios específicos. O artigo 334.º do código civil, em particular, disciplina a remoção da administração: o juiz pode privar o progenitor do poder de gerir os bens do filho se o seu comportamento for prejudicial. Em casos de grave má conduta, as consequências podem estender-se até à limitação ou decadência da própria responsabilidade parental.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Tutela do Património de Menores

Enfrentar a má gestão patrimonial por parte de um co-progenitor exige uma ação rápida, estratégica e apoiada por provas sólidas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, concentra-se numa análise meticulosa da documentação financeira e patrimonial para reconstruir os movimentos suspeitos e cristalizar a prova do abuso.

O Escritório de Advocacia Bianucci opera em várias frentes. Inicialmente, procura-se obter um relatório formal e detalhado da gestão do outro progenitor, muitas vezes através de um pedido ao Juiz Tutor. Caso surjam défices injustificados ou despesas não pertinentes às necessidades do filho, procede-se com os recursos necessários para solicitar a remoção do progenitor inadimplente da administração dos bens. Em situações de extrema urgência, é possível solicitar medidas cautelares para bloquear temporariamente o acesso às contas correntes ou impedir a venda de bens.

Cada estratégia é construída à medida, mantendo sempre no centro a serenidade do menor e o objetivo de preservar intacto o seu património até ao atingir a maioridade. A competência técnica une-se a uma profunda sensibilidade humana, acompanhando o progenitor protetor num percurso judicial que pode ser emocionalmente complexo.

Perguntas Frequentes

O que posso fazer se descobrir que o meu ex está a gastar o dinheiro do nosso filho?

Se tiver suspeitas fundadas ou provas de que o outro progenitor está a utilizar as poupanças do menor para fins pessoais, pode recorrer ao tribunal. É possível apresentar um recurso para pedir ao juiz que ordene um relatório formal das despesas e, nos casos mais graves, solicitar a remoção do progenitor da administração dos bens do filho, confiando-a exclusivamente a si ou a um curador especial.

É possível tirar ao outro progenitor o direito de administrar os bens do menor?

Sim, a lei prevê expressamente. O artigo 334.º do código civil estabelece que, caso o património do menor seja mal administrado, o tribunal pode remover da administração um ou ambos os progenitores. Se ambos forem removidos, a administração é confiada a um curador nomeado pelo juiz.

Que atos requerem a autorização do Juiz Tutor?

Todos os atos que afetam de forma significativa o património do menor, definidos como de administração extraordinária, requerem a autorização do Juiz Tutor. Entre estes incluem-se a venda ou compra de imóveis, a aceitação ou renúncia a uma herança, a celebração de empréstimos, a cobrança de capitais e a promoção de ações judiciais não conservatórias. Realizar estes atos sem autorização é uma grave infração e constitui prova de má gestão.

Como se prova a má gestão patrimonial em tribunal?

A prova baseia-se predominantemente em documentação escrita. São fundamentais os extratos bancários que mostram levantamentos injustificados ou transferências para contas pessoais do progenitor, a ausência de recibos de despesas declaradas a favor do filho, ou a documentação relativa a atos de administração extraordinária realizados sem a necessária autorização do juiz. A recolha cuidadosa destas provas é essencial para o sucesso da ação legal.

Proteja o Futuro do Seu Filho: Solicite uma Consulta

Assistir impotente à dissipação dos recursos destinados ao futuro dos próprios filhos é uma situação inaceitável que requer uma intervenção legal firme e célere. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso e para compreender que ações tomar para proteger o património do menor. Os custos de um procedimento legal dependem de numerosos fatores específicos de cada caso; durante o primeiro colloquio, o escritório analisará a situação e fornecerá um quadro claro e transparente do compromisso financeiro previsto para restabelecer a legalidade e proteger os direitos do seu filho.