Receber um convite para se apresentar para interrogatório ou para prestar informações pode gerar um forte estado de ansiedade e preocupação. Trata-se de um momento extremamente delicado dentro do processo penal, em que cada palavra pronunciada pode ter repercussões significativas no futuro processual do investigado. Compreender plenamente as dinâmicas dessa etapa é fundamental para não comprometer a própria posição. Na qualidade de advogado criminalista atuante em Milão, o Dr. Marco Bianucci ressalta frequentemente como a gestão das primeiras fases da investigação é determinante para o desfecho final do processo. Não se trata simplesmente de contar a própria versão dos fatos, mas de avaliar se, como e quando é oportuno fazê-lo, sempre no respeito das garantias previstas pelo código de processo penal.
O código de processo penal italiano prevê uma série de garantias inderrogáveis em tutela da pessoa submetida às investigações. Antes de iniciar qualquer ato de interrogatório, a autoridade processante tem a obrigação de fornecer avisos precisos, cuja omissão pode acarretar a inutilização das declarações prestadas. Em particular, o investigado deve ser avisado de que suas declarações poderão ser utilizadas contra ele, de que tem a faculdade de não responder a qualquer pergunta, mas que o processo seguirá de qualquer forma o seu curso, e de que, se prestar declarações sobre fatos que concernem a responsabilidade de outros, assumirá, em relação a tais fatos, o ofício de testemunha. A escolha de se valer da faculdade de não responder não deve ser interpretada como uma admissão de culpa, mas sim como o exercício de um direito constitucionalmente garantido que permite aguardar o pleno conhecimento dos autos de investigação antes de expor a própria defesa. Existe ainda uma diferença substancial entre o interrogatório propriamente dito, que requer a presença necessária do defensor, e as declarações espontâneas, que o investigado pode prestar por iniciativa própria, mas que exigem grande cautela para evitar autogolos involuntários.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, aborda a fase do interrogatório com um método analítico e prudencial. A estratégia do escritório nunca se baseia na improvisação. Antes de acompanhar um cliente perante o Ministério Público ou a Polícia Judiciária, é realizada, sempre que possível, uma análise aprofundada dos elementos já conhecidos e uma simulação do diálogo. O objetivo é preparar o cliente não para recitar um papel, mas para compreender as implicações de suas respostas. Frequentemente, a melhor estratégia acordada pelo Dr. Marco Bianucci consiste em se valer inicialmente da faculdade de não responder, reservando-se o direito de prestar declarações ou depositar memoriais defensivos apenas após ter tido acesso completo ao processo do Ministério Público e ter estudado todas as contestações. Essa abordagem garantista visa proteger o cliente de declarações emotivas ou imprecisas que poderiam ser posteriormente contestadas ou mal interpretadas pelos investigadores.
Não existe uma resposta única válida para todos os casos, pois cada situação processual é única. Frequentemente, o impulso imediato de querer esclarecer pode revelar-se contraproducente se não se conhecerem exatamente os elementos de prova em poder da acusação. Em muitos casos, a estratégia sugerida por um advogado criminalista experiente é a de se valer da faculdade de não responder à espera de conhecer os autos de investigação, para depois fornecer uma versão dos fatos pontual e documentada em um segundo momento.
O arguido ou o investigado, ao contrário da testemunha, não tem a obrigação de dizer a verdade e não presta juramento, portanto não comete o crime de falso testemunho se mentir para se defender. No entanto, mentir acarreta riscos: se as mentiras forem desmentidas pelas provas recolhidas, a credibilidade geral da pessoa sofre gravemente aos olhos do juiz. Além disso, se culpar falsamente outra pessoa sabendo-a inocente, comete o crime de difamação, que é punido severamente pela lei.
Sim, se se tratar de um interrogatório formal delegado pelo Ministério Público ou realizado pela Polícia Judiciária em relação a uma pessoa investigada, a presença do defensor é obrigatória para garantir a regularidade do ato e a tutela dos direitos da pessoa. Se o investigado não nomeou um defensor de confiança, ser-lhe-á atribuído um de ofício, cuja presença é de qualquer forma necessária para prosseguir.
Sim, o investigado tem o direito de prestar declarações espontâneas em qualquer momento do procedimento. Essas declarações são registradas em ata e inseridas no processo. No entanto, é fundamental consultar previamente o próprio advogado antes de empreender essa iniciativa, pois tudo o que for declarado espontaneamente passa a fazer parte do material probatório utilizável e não pode ser posteriormente retratado com facilidade.
Enfrentar um processo penal exige competência técnica e lucidez estratégica. Se recebeu um aviso de garantia ou um convite para se apresentar para um interrogatório, não deixe nada ao acaso. Entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci para uma avaliação preliminar da sua posição. O Dr. Marco Bianucci, graças à sua experiência como advogado criminalista em Milão, saberá indicar a linha defensiva mais apropriada para tutelar os seus direitos e a sua liberdade.