A decisão de instalar um sistema fotovoltaico ou solar térmico representa um investimento significativo, motivado pelo desejo de economia de energia e pela sensibilidade para com a sustentabilidade ambiental. No entanto, quando o sistema não garante o desempenho prometido, apresenta defeitos estruturais ou causa danos ao imóvel, o investimento corre o risco de se transformar numa perda económica relevante. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente as frustrações e as dificuldades técnicas que surgem nestas situações, oferecendo uma proteção direcionada a recuperar o valor do investimento e a obter a justa compensação pelos transtornos sofridos.
No panorama jurídico italiano, a proteção do cliente em caso de mau funcionamento de sistemas de energia renovável encontra fundamento principalmente nas normas que regem o contrato de empreitada e a venda. Se o sistema foi realizado à medida e instalado, aplica-se a disciplina da empreitada, que prevê garantias específicas para as não conformidades e os vícios da obra. O Código Civil impõe ao empreiteiro a obrigação de garantir a obra contra defeitos que diminuam o seu valor ou a tornem inadequada ao uso a que se destina. É fundamental distinguir entre vícios aparentes, que devem ser contestados imediatamente, e vícios ocultos, que só surgem com o uso.
Um aspeto crucial diz respeito à gravidade do defeito. Se a instalação incorreta dos painéis implicar um perigo de desmoronamento ou ruína para o imóvel, ou apresentar graves defeitos construtivos (como infiltrações de água do telhado causadas pelos suportes dos painéis), pode ser aplicável o artigo 1669.º do Código Civil, que estende a responsabilidade do empreiteiro até dez anos após a conclusão da obra. Além disso, para além do dano emergente, ou seja, o custo das reparações ou da substituição dos componentes, a lei reconhece o direito à indemnização pelo lucro cessante. No contexto do fotovoltaico, isto traduz-se na falta de produção de energia elétrica e na consequente perda de incentivos estatais (como o Conto Energia ou o Scambio sul Posto) ou da poupança na fatura que tinha sido contratualmente prevista.
O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito civil e contratual em Milão, aborda as controvérsias relacionadas com sistemas fotovoltaicos com um método analítico e multidisciplinar. A complexidade destes casos reside frequentemente na necessidade de demonstrar tecnicamente que o baixo desempenho do sistema não depende de fatores climáticos, mas sim de erros de projeto, dimensionamento incorreto do inversor, sombreamentos não calculados ou defeitos dos próprios módulos. Por este motivo, o escritório colabora estreitamente com peritos de engenharia de confiança para instruir, quando necessário, um Inquérito Técnico Preventivo (ATP). Esta procedura permite cristalizar a prova do defeito e quantificar o dano antes de iniciar um eventual processo ordinário, favorecendo frequentemente uma resolução transacional rápida.
A estratégia de defesa concentra-se na análise minuciosa do contrato de fornecimento e instalação. Frequentemente, são identificadas cláusulas abusivas ou exclusões de responsabilidade ilegítimas que o instalador tenta opor ao cliente. O objetivo do Adv. Marco Bianucci é apurar o nexo causal entre o incumprimento da empresa instaladora e o dano económico sofrido pelo cliente, agindo tempestivamente para interromper os prazos de prescrição e caducidade, que neste âmbito podem ser muito curtos.
Sim, se a produção energética for significativamente inferior às estimativas fornecidas no projeto ou no contrato, é possível agir para obter indemnização. É necessário demonstrar que o défice produtivo deriva de erros de projeto (ex. exposição incorreta, dimensionamento de cabos) ou defeitos dos componentes, e não de causas naturais imprevisíveis. Este dano é qualificado como lucro cessante.
Geralmente, o principal interlocutor para o cliente é o instalador com quem foi assinado o contrato de empreitada ou fornecimento. O instalador responde pelo resultado final. No entanto, se o defeito residir no próprio componente (painel ou inversor defeituoso de origem), o instalador poderá recorrer ao fabricante, mas perante o cliente final continua a ser o primeiro sujeito a responder, salvo casos específicos de garantia direta do fabricante.
Os prazos são muito rigorosos e variam consoante o tipo contratual (venda ou empreitada) e a natureza do defeito. Na empreitada, a denúncia deve ocorrer geralmente no prazo de 60 dias a contar da descoberta do vício. Para defeitos estruturais graves, o prazo é de um ano a contar da descoberta. É vital consultar um advogado assim que se suspeitar de um mau funcionamento para não incorrer em caducidade.
Neste caso, configura-se um dano ao imóvel causado pela execução não a regra d'arte da obra. O instalador é obrigado não só a restabelecer a funcionalidade do sistema fotovoltaico, mas também a indemnizar os custos necessários para reparar o telhado e os eventuais danos internos na habitação causados pelas infiltrações de água.
Se o seu sistema fotovoltaico ou solar térmico não funciona como deveria, ou se a instalação causou danos à sua propriedade, é fundamental agir com rapidez para proteger os seus direitos. Contacte o Adv. Marco Bianucci para uma análise preliminar da documentação contratual e técnica. O escritório, localizado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à disposição para definir a melhor estratégia visando a obtenção da justa indemnização.