Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A tutela legal em caso de transmissão culposa de patologias

Lidar com as consequências de uma doença sexualmente transmissível não acarreta apenas um pesado fardo emocional e físico, mas também levanta frequentemente complexas questões jurídicas. Quando o contágio ocorre devido à omissão de informação por parte do parceiro ou a uma conduta negligente, a lei italiana prevê instrumentos específicos para a proteção da pessoa ofendida. Na qualidade de advogado especialista em ressarcimento de danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a delicadeza destas situações, oferecendo um apoio legal que combina a discrição necessária com uma firme determinação em fazer valer os direitos do cliente.

A transmissão de patologias por via sexual, quando o parceiro estava ciente do seu estado de saúde e omitiu a informação à outra parte, ou não adotou as precauções necessárias, configura uma responsabilidade civil e, em muitos casos, também penal. O nosso ordenamento jurídico reconhece o direito à saúde como fundamental e inviolável; portanto, a lesão desse direito através de uma conduta culposa ou dolosa legitima o pedido de ressarcimento por todos os prejuízos sofridos, tanto de natureza patrimonial quanto não patrimonial.

O quadro normativo: responsabilidade e dano ressarcível

A base jurídica para o pedido de ressarcimento reside principalmente no artigo 2043.º do Código Civil, que obriga quem causa a outrem um dano injusto a ressarcir. No contexto das doenças sexualmente transmissíveis, a injustiça do dano concretiza-se na violação do dever de lealdade e correção nas relações interpessoais, além da lesão da integridade psicofísica. A jurisprudência esclareceu que o parceiro infetado tem o dever jurídico e moral de informar o outro da sua condição antes de ter relações de risco, permitindo assim uma escolha livre e consciente.

O ressarcimento obtido cobre diversas rubricas de dano. Em primeiro lugar, o dano biológico, entendido como lesão da integridade psicofísica comprovável do ponto de vista médico-legal, que inclui tanto a doença em si quanto eventuais invalidezes permanentes ou temporárias decorrentes dos tratamentos. Em segundo lugar, é reconhecido o dano moral, ou seja, o sofrimento interior, a ansiedade e o stress emocional causados pela descoberta do contágio e pela gestão da patologia. Finalmente, pode ser avaliado o dano existencial, caso a doença implique uma deterioração substancial da qualidade de vida, influenciando as relações sociais, a vida de casal futura ou a possibilidade de procriar.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um processo por contágio de doença sexualmente transmissível requer uma estratégia legal extremamente sensível e rigorosa. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em ressarcimento de danos em Milão, fundamenta-se na máxima confidencialidade e na construção de um conjunto probatório sólido. A prioridade do escritório é proteger a privacidade do cliente enquanto se trabalha para obter a justa reparação. Cada caso é analisado preliminarmente com o apoio de médicos legistas de confiança, essenciais para estabelecer com precisão a extensão do dano biológico e o nexo de causalidade entre a relação sexual com o parceiro réu e o surgimento da patologia.

A estratégia defensiva visa demonstrar não apenas o contágio ocorrido, mas também a culpa da contraparte, frequentemente identificável na omissão de informação ou na falta de adoção de proteções adequadas, mesmo com a consciência do risco. O Dr. Marco Bianucci avalia cuidadosamente se deve prosseguir em sede civil apenas para o ressarcimento ou se existem os pressupostos para uma queixa em sede penal (por lesões pessoais culposas ou dolosas), aconselhando o percurso mais adequado aos objetivos e à serenidade do cliente.

Perguntas Frequentes

É necessário que o parceiro tivesse a intenção de me contagiar para pedir danos?

Não, a intencionalidade (dolo) não é necessária. É suficiente demonstrar a culpa, ou seja, a negligência, a imprudência ou a imperícia. Se o parceiro sabia que estava doente ou deveria sabê-lo e não informou a outra parte nem adotou precauções, existe a responsabilidade civil que dá direito ao ressarcimento, mesmo que não desejasse transmitir a doença.

Que provas são necessárias para obter o ressarcimento?

O ônus da prova é um aspeto crucial. É necessário documentar o estado de saúde anterior à relação (para demonstrar que se estava são), o diagnóstico da doença (relatórios médicos) e provar a existência da relação sexual com o parceiro no período compatível com a incubação da doença. Frequentemente recorre-se também a testemunhos ou mensagens que comprovem a frequência e, se possível, a admissão da patologia por parte do outro.

Quanto tempo tenho para agir legalmente?

Os prazos de prescrição variam consoante se aja em sede civil ou penal e consoante a qualificação do facto (se considerado crime ou mero ilícito civil). Geralmente, para o ressarcimento do dano por facto ilícito o prazo é de cinco anos a partir do momento em que o dano se manifestou e foi percebido como consequência do comportamento alheio. No entanto, é fundamental consultar um advogado especialista em ressarcimento de danos tempestivamente para não prejudicar os seus direitos.

O que acontece se o parceiro não sabia que estava doente?

Se o parceiro não tinha conhecimento da sua patologia e não tinha motivo para suspeitá-la (ausência de sintomas evidentes, comportamentos de risco anteriores não conhecidos), pode ser mais difícil demonstrar a culpa. No entanto, a avaliação depende das circunstâncias específicas: a jurisprudência por vezes avalia se existia um dever de averiguação sanitária por parte do sujeito antes de iniciar relações não protegidas.

Solicite uma avaliação confidencial do seu caso

Se considera ser vítima de um contágio devido a negligência ou omissão de informação, não enfrente esta situação sozinho. A proteção da sua saúde e dos seus direitos requer uma assistência profissional qualificada. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão para uma consulta estritamente confidencial. Juntos avaliaremos os pressupostos para obter o justo ressarcimento pelos danos sofridos.