Ao dirigir-se a um Pronto-Socorro, confia-se a própria saúde e, por vezes, a própria vida aos cuidados dos profissionais de saúde, esperando um diagnóstico preciso e um tratamento atempado. Infelizmente, acontece que os pacientes recebem alta apressadamente, sem os aprofundamentos necessários, levando a um agravamento das condições clínicas ou, nos casos mais graves, ao óbito. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o desconcerto e a frustração que decorrem de ter sido negligenciado precisamente no momento de necessidade. O objetivo desta página é esclarecer os direitos do paciente vítima de uma alta indevida e ilustrar o percurso legal para obter justiça.
A alta indevida do Pronto-Socorro configura-se quando os médicos decidem mandar o paciente para casa subestimando a sintomatologia, omitindo exames diagnósticos fundamentais ou interpretando de forma errada os resultados dos exames realizados. Juridicamente, este comportamento pode enquadrar-se na tipologia de culpa médica por imprudência, negligência ou imperícia. A estrutura de saúde e o médico têm a obrigação de agir de acordo com as diretrizes e as boas práticas clínico-assistenciais. Se uma alta ocorre sem ter sido excluída com razoável certeza patologias agudas em curso (como enfartes, AVCs ou infeções graves), e daí decorre um dano à saúde do paciente, existe o direito a indemnização. É fundamental compreender que a responsabilidade não nasce da falta de obtenção da cura, mas da falta de adoção de todas as medidas necessárias para tutelar a saúde do paciente naquele preciso momento histórico.
Enfrentar um caso de suposta negligência médica requer não só competência jurídica, mas também uma rigorosa análise médico-legal. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, distingue-se pela meticulosidade com que é avaliado cada registo clínico individual. A estratégia do escritório prevê uma colaboração estreita com médicos legistas e especialistas de confiança, essenciais para estabelecer o nexo de causalidade entre a alta antecipada e o dano sofrido. Nunca se procede com ações legais precipitadas; pelo contrário, age-se apenas quando existem elementos concretos que demonstram a responsabilidade da estrutura hospitalar. O objetivo primário é garantir ao cliente uma assistência transparente e determinada, voltada a obter o justo ressarcimento pelas sofrências passadas, tanto em fase extrajudicial quanto, se necessário, em sede judicial.
Em matéria de responsabilidade médica, os prazos de prescrição variam consoante a natureza da responsabilidade invocada. Geralmente, para a responsabilidade contratual da estrutura de saúde, o prazo é de dez anos a partir do momento em que o dano se manifestou e foi percebido como consequência do erro médico. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente para facilitar a recuperação da documentação clínica e das provas necessárias.
A primeira coisa a fazer é guardar toda a documentação médica emitida pelo Pronto-Socorro, incluindo o relatório de alta e os resultados dos exames. Subsequentemente, se as condições de saúde piorarem, é necessário dirigir-se novamente ao hospital ou ao seu médico de família para certificar a evolução da patologia. Por fim, é fundamental contactar um advogado especialista em indemnização por danos para avaliar, através de uma perícia médico-legal, se houve erros procedimentais ou diagnósticos.
Na maioria dos casos, a indemnização é coberta pelas companhias de seguros da estrutura de saúde (Serviço Nacional de Saúde ou hospital privado) ou do médico envolvido. A lei Gelli-Bianco introduziu a obrigatoriedade de seguro para as estruturas de saúde precisamente para garantir que os pacientes lesados possam ser efetivamente indemnizados.
Sim, os familiares próximos (cônjuge, filhos, pais, irmãos) têm direito a pedir indemnização tanto pelo dano sofrido pelo seu ente querido antes do óbito (dano biológico terminal), quanto pelo dano próprio sofrido devido à perda do familiar (dano por perda do relacionamento parental). Estes casos são tratados com a máxima sensibilidade e rigor profissional pelo escritório.
Se você ou um familiar seu sofreu consequências negativas em decorrência de uma alta apressada ou indevida do Pronto-Socorro, é importante esclarecer os factos. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos, está à disposição no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para analisar a documentação e verificar a viabilidade de um pedido de indemnização. Não deixe que um erro médico fique sem resposta: uma tutela legal qualificada é o primeiro passo para obter justiça.