Descobrir que o imóvel recém-adquirido apresenta irregularidades urbanísticas ou construções ilegais não declaradas é uma situação complexa e frustrante. O que deveria ser um investimento seguro transforma-se numa fonte de preocupação, com potenciais consequências económicas e legais significativas. Pode deparar-se com custos imprevistos para regularizar a situação, uma redução do valor do imóvel ou, nos casos mais graves, a impossibilidade de utilizar ou revender o bem. Como advogado especialista em indemnizações por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende as implicações destas descobertas e oferece um apoio jurídico direcionado para proteger o seu investimento e fazer valer os seus direitos perante o vendedor.
A lei italiana protege o comprador de um imóvel através das normas do Código Civil, em particular com a chamada 'garantia por vícios da coisa vendida'. De acordo com o artigo 1490 do Código Civil, o vendedor é obrigado a garantir que o bem vendido está isento de vícios que o tornem inadequado ao uso a que se destina ou que diminuam de forma apreciável o seu valor. As irregularidades urbanísticas e as construções ilegais não declaradas enquadram-se plenamente nesta categoria, pois afetam diretamente a comercialidade e a usabilidade do bem.
É fundamental agir com celeridade. A lei prevê prazos muito rigorosos para contestar os vícios. O comprador tem o ónus de denunciar os vícios ao vendedor no prazo de oito dias a contar da descoberta, sob pena de caducidade do direito à garantia. A descoberta não coincide necessariamente com a suspeita, mas sim com o momento em que se tem um conhecimento objetivo e completo do vício, por exemplo, através de um parecer técnico. A ação judicial, por outro lado, prescreve em um ano a contar da entrega do imóvel. O cumprimento destes prazos é crucial para não perder a possibilidade de ser protegido.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em indemnizações por danos em Milão, é pragmática e estratégica, visando obter o resultado mais concreto para o cliente. O primeiro passo consiste numa análise detalhada de toda a documentação: a escritura de compra e venda, a documentação cadastral e urbanística e, se necessário, o envolvimento de um técnico de confiança para elaborar um parecer juramentado que ateste a extensão e a natureza das irregularidades.
Uma vez apurada a responsabilidade do vendedor, define-se a estratégia jurídica mais adequada. As vias possíveis são principalmente duas: a ação de redução do preço (actio quanti minoris), com a qual se pede ao juiz que determine uma diminuição do preço pago proporcional ao menor valor do imóvel, ou a ação de resolução do contrato (actio redhibitoria), possível quando o vício é tão grave que torna o imóvel inutilizável. Em ambos os casos, é possível solicitar também a indemnização por todos os danos sofridos, como os custos de regularização urbanística ou o lucro cessante.
Por irregularidade urbanística entende-se qualquer discrepância entre o estado de facto do imóvel e o projeto depositado e aprovado nos serviços técnicos do Município. Pode tratar-se de infrações maiores, como a construção de uma varanda não autorizada ou um aumento de volume, ou de irregularidades menores, como uma distribuição diferente dos espaços interiores. Mesmo as irregularidades aparentemente pequenas podem ter consequências relevantes, por exemplo, impedindo a obtenção de um crédito ou a revenda do imóvel.
A lei estabelece um prazo de oito dias a contar da descoberta do vício para enviar uma comunicação formal ao vendedor, preferencialmente por correio eletrónico certificado (PEC) ou carta registada com aviso de receção. O momento da 'descoberta' é muitas vezes aquele em que um técnico qualificado (geómetra, arquiteto) confirma a presença e a natureza do vício num documento escrito, fornecendo uma prova objetiva.
Além da redução do preço, tem direito a solicitar a indemnização por todos os danos que sejam consequência direta do vício. Isto pode incluir, por exemplo, os custos incorridos com o parecer técnico, as despesas necessárias para sanar a construção ilegal, o reembolso de taxas urbanísticas não previstas, ou o dano decorrente da impossibilidade de arrendar o imóvel durante o período necessário para as obras de adequação.
Se se conseguir provar que o vendedor tinha conhecimento das irregularidades e as escondeu deliberadamente, a sua posição legal reforça-se consideravelmente. Em caso de má-fé do vendedor, este é obrigado a indemnizar todos os danos, mesmo aqueles que não eram diretamente previsíveis no momento da venda. Além disso, a prova da má-fé pode ter um peso determinante na avaliação do juiz.
Se descobriu construções ilegais ou irregularidades no imóvel que adquiriu, é fundamental agir prontamente para não prejudicar os seus direitos. Compreender a complexidade técnica e legal do caso é o primeiro passo para uma proteção eficaz do seu património. A inércia ou uma ação empreendida sem a devida preparação podem comprometer a possibilidade de obter uma justa compensação.
Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para uma avaliação aprofundada da sua situação. O Dr. Marco Bianucci analisará a documentação para definir a estratégia mais adequada para obter a indemnização que lhe é devida. O escritório tem sede na Via Alberto da Giussano, 26, e oferece assistência jurídica direcionada para proteger os seus interesses.