Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do patrimônio digital na sucessão hereditária

Vivemos numa época em que uma parte significativa da nossa existência e do nosso patrimônio é desmaterializada. Fotografias, documentos, correspondência, mas também ativos de valor económico como criptomoedas, NFTs e contas monetizadas, residem em servidores remotos ou dispositivos protegidos por criptografia. Ao abordar o tema do planeamento sucessório, surge espontaneamente uma questão crucial: o que acontece a estes bens quando já não estivermos cá? Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci constata cada vez mais a necessidade de integrar as disposições testamentárias tradicionais com cláusulas específicas para a chamada herança digital.

O principal problema não é apenas jurídico, mas técnico: sem as credenciais de acesso, ou as chaves privadas no caso das moedas virtuais, o património corre o risco de se perder para sempre ou de ficar bloqueado num limbo digital, inacessível aos herdeiros legítimos. A legislação italiana, embora ainda não possua um código orgânico dedicado exclusivamente aos bens digitais, oferece instrumentos que, se utilizados com competência, permitem a transferência destes ativos com total segurança e legalidade.

O quadro normativo italiano sobre bens digitais

Em Itália, a transferência de bens digitais segue os princípios gerais do direito das sucessões, mas choca com as normativas sobre privacidade e com as condições contratuais impostas pelos fornecedores de serviços online (frequentemente gigantes estrangeiros). A lei reconhece que o património hereditário compreende todas as relações jurídicas ativas e passivas do falecido, incluindo as de natureza digital com conteúdo patrimonial. No entanto, o Regulamento UE sobre a proteção de dados pessoais e o Código da Privacidade impõem limites ao acesso indiscriminado aos dados pessoais do falecido por terceiros, incluindo familiares, se não houver um interesse legítimo ou uma vontade específica expressa em vida.

É fundamental compreender que a posse jurídica do bem não equivale automaticamente à possibilidade técnica de o aceder. Por exemplo, no caso das criptomoedas, a falta da chave privada torna o ativo tecnicamente inexistente para o herdeiro, independentemente do seu direito legal de o herdar. Por este motivo, a redação de um testamento holográfico ou público deve ser acompanhada de precauções técnicas e jurídicas paralelas, como o mandato post mortem ou a utilização de serviços de custódia fiduciária das credenciais.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à proteção de ativos online

O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em sucessões em Milão, adota um método de trabalho que une a rigorosa aplicação do direito sucessório à compreensão das dinâmicas tecnológicas. Não se trata simplesmente de listar bens, mas de construir um percurso seguro para que a vontade do testador seja tecnicamente executável. O escritório analisa a natureza dos bens digitais do cliente, distinguindo entre os de valor puramente afetivo (fotos, e-mails) e os de valor patrimonial (carteiras de cripto, contas empresariais, direitos de autor digitais).

A estratégia do escritório prevê frequentemente a redação de documentos complementares ao testamento, destinados a orientar o herdeiro na recuperação das credenciais sem violar a segurança dos dados durante a vida do testador. O Dr. Marco Bianucci assiste os clientes na nomeação de um executor testamentário com competências específicas ou na identificação de fiduciários que possam gerir a entrega das chaves de acesso no momento oportuno. O objetivo é garantir que o património digital não se disperse e que os herdeiros sejam protegidos de longas e complexas batalhas legais com os provedores de serviços de internet para obter o acesso às contas do falecido.

Perguntas Frequentes

Como posso deixar as minhas senhas aos herdeiros de forma segura?

Não é aconselhável escrever as senhas diretamente no testamento público, pois este ato torna-se consultável por qualquer pessoa após a publicação, comprometendo a segurança das contas. Uma solução eficaz, frequentemente sugerida por um advogado especialista em sucessões, é a utilização de um legado de senhas ou de um mandato post mortem exequendum, confiando as credenciais (ou as instruções para as obter) a um notário ou a uma pessoa de confiança, com a obrigação de as entregar aos herdeiros apenas após o falecimento.

As criptomoedas devem ser incluídas na declaração de sucessão?

Sim, as criptomoedas e os ativos digitais com valor económico fazem parte do acervo hereditário e devem ser incluídos na declaração de sucessão. A avaliação do seu valor no momento da abertura da sucessão é essencial para o cálculo dos eventuais impostos devidos. A complexidade reside frequentemente em rastrear estes bens e em avaliá-los corretamente, motivo pelo qual a assistência de um profissional competente é crucial.

O que acontece aos meus perfis sociais após a morte?

As plataformas sociais têm políticas diferentes: algumas permitem a transformação do perfil num perfil comemorativo, outras preveem a sua eliminação. A lei italiana permite aos herdeiros exercer direitos sobre os dados pessoais do falecido, mas é muito mais simples se o utilizador tiver utilizado em vida os instrumentos disponibilizados pelas plataformas, como a nomeação de um contacto herdeiro. Na falta de disposições, os herdeiros poderão ter de intentar ações legais para obter o acesso ou o encerramento do perfil.

Posso excluir alguns herdeiros do acesso às minhas e-mails pessoais?

A correspondência privada é protegida pela lei, mas os herdeiros poderão ter direito de acesso se existirem razões familiares merecedoras de proteção. No entanto, o testador pode expressar em vida uma vontade contrária ao exercício dos direitos de acesso aos seus dados pessoais post mortem, limitada a certos âmbitos. É necessário formular esta vontade de forma inequívoca e juridicamente válida para evitar litígios futuros.

Solicite uma consulta sobre sucessão digital

O planeamento da herança digital é um ato de responsabilidade para com os seus entes queridos e de proteção do seu património arduamente construído. Se possui ativos digitais, criptomoedas ou contas de relevo e deseja dispô-los corretamente para o futuro, é fundamental agir com consciência. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar a sua situação específica. Durante um colloquio reservado, será possível avaliar os instrumentos jurídicos mais adequados para proteger a sua identidade digital e os seus bens online, garantindo uma sucessão serena e ordenada.